terça-feira,
21 de outubro de 2025

Salário-família: termina dia 29 prazo para apresentar documentos

Benefício destinado a trabalhadores de baixa renda com filhos menores de 14 anos ou inválidos. Entenda

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Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, até o final de novembro, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família. 

Essa documentação é a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.

A falta de apresentação desta comprovação pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, uma medida preventiva para evitar possíveis penalidades à empresa. 

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Confira os detalhes sobre o funcionamento do salário-família, os requisitos para sua concessão, valores e quem tem direito.

O que é o salário-família?

O Salário-Família é um benefício previdenciário oferecido pelo governo brasileiro, destinado a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos.

Em síntese, o objetivo deste auxílio é complementar a renda do trabalhador, ajudando a cobrir as despesas básicas com a educação, alimentação e saúde das crianças ou dependentes.

Quem tem direito ao salário-família?

Primeiramente, o salário-família é direcionado a empregados formais, avulsos e domésticos que possuem uma renda mensal dentro do limite estabelecido pelo governo federal. 

A cada ano, esse valor é reajustado, e em 2024, o teto de renda para ter direito ao benefício é de R$ 1.754,18 por mês. Isso significa que se o trabalhador ganhar até esse valor, ele pode solicitar o benefício.

Vale ressaltar que o benefício é pago por filho, ou seja, se o trabalhador tiver mais de um filho que se enquadre nos critérios de idade ou invalidez, ele receberá uma cota para cada um.

Como solicitar o salário-família?

O processo para solicitar o salário-família é simples e pode ser realizado diretamente pelo empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de trabalhadores avulsos, domésticos e segurados especiais.

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve apresentar alguns documentos, incluindo:

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Certidão de nascimento dos filhos ou documento de identidade deles.
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos a partir dos 7 anos de idade.
  • Carteira de vacinação atualizada para crianças de até 7 anos.

Após a apresentação dos documentos, o empregador ou o INSS realiza a análise e, se aprovada, o pagamento é iniciado.

Quanto o trabalhador recebe de salário-família?

O valor é fixado anualmente e varia conforme o número de filhos do trabalhador. Em 2024, o valor da cota por filho é de R$ 58,00. Esse montante é pago junto com o salário do trabalhador, no caso de empregados formais, ou depositado diretamente na conta, no caso de beneficiários pelo INSS.

Quando o pagamento é interrompido?

O pagamento do salário-família é interrompido em algumas situações, tais como:

  • Quando o filho completa 14 anos (exceto em caso de invalidez).
  • Se o filho deixar de frequentar a escola ou não apresentar a documentação exigida.
  • Se o trabalhador tiver sua renda mensal aumentada acima do limite estabelecido para o benefício.

Documentos necessários para manutenção do benefício

Para continuar recebendo o Salário-Família, é importante manter a documentação dos filhos atualizada. Isso inclui:

  • Comprovante de Frequência Escolar: Deve ser apresentado ao empregador ou ao INSS todo ano, normalmente nos meses de maio e novembro. Esse documento comprova que os filhos estão frequentando regularmente a escola, o que é um requisito obrigatório para o recebimento do benefício.
  • Carteira de Vacinação: Para crianças de até 7 anos, a carteira de vacinação deve estar sempre em dia. A apresentação deste documento é necessária para garantir que o benefício continue sendo pago.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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