MEI em risco: 5 erros que podem cancelar seu negócio!!

Conheça os erros que podem levar ao fechamento do seu negócio
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O MEI – Microempreendedor Individual – é uma modalidade de prestação de serviços que tem como objetivo formalizar e regularizar a situação de quem trabalha por conta própria. Contudo, traz muitas responsabilidades e é preciso atentar para não colocar tudo a perder.

Com a constante evolução do mercado e a chegada de 2025, o MEI precisa estar preparado para enfrentar os novos desafios e manter a sustentabilidade de seu negócio. A gestão eficiente e a adaptação às alterações econômicas e legais são primordiais para o sucesso contínuo.

Embora o MEI desfrute de diversas vantagens, como simplificação tributária e acesso a crédito, muitos empreendedores cometem erros que podem comprometer o futuro da empresa. 

Reconhecer e evitar essas falhas é fundamental para garantir que o negócio prospere no cenário competitivo atual.

Ter o CNPJ cancelado traz dores de cabeça para o Microempreendedor Individual (MEI) e o impedirá de desfrutar das vantagens de estar no regime tributário mais simples.

Dessa forma, para evitar que mais erros do MEI aconteçam vamos listar os 5 principais problemas que precisam ser evitados a qualquer custo pelos empreendedores. Acompanhe!

Cinco motivos que podem cancelar o CNPJ 

Para que você entenda mais sobre o assunto, apresentaremos quatro motivos que levam o CNPJ a ser cancelado.

1 – Não pagar o DASN MEI

A principal responsabilidade do MEI é de realizar o pagamento mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN MEI), que cobre todos os serviços da Receita Federal. Se o empreendedor acumular dois anos de atrasos, poderá ter tanto o seu acesso ao sistema como também do CNPJ bloqueado.

É importante estar atento às datas e conferir se há alguma em atraso e gerar os boletos para realizar os próximos pagamentos. Estes devem ser pagos antes da data limite para evitar a cobrança de multas.

2. Limite de faturamento ultrapassado

O regime tributário de uma empresa muda conforme o seu crescimento. Caso o faturamento anual supere R$ 81 mil, ou R$ 6750,00 mensais aproximadamente, o empreendedor deverá mudar sua situação.  

Caso não consiga regularizar as condições atuais do negócio, o usuário terá multas e até a interrupção da atividade.

3. Cadastro em atividades não permitidas

Outro fator é o cadastro em atividades não permitidas. Empresas que fabricam bebidas alcóolicas, veículos automotores, material bélico, entre outros produtos mais complexos, por lei, não podem estar dentro do regime de tributação simplificado. 

Para quem deseja saber um pouco mais sobre o assunto, é válido dizer que todo o empreendedor deve ter sua atividade econômica devidamente alinhada com o CNAE ( Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional.

4. Ter débitos em aberto

O cancelamento também pode acontecer em razão de débitos com o INSS, Receita Federal ou qualquer outro órgão governamental. A existência desses débitos, por si só, podem gerar o desenquadramento da sua empresa.

Ela pode voltar para esse regime simplificado de tributação desde que consiga resolver todas as pendências. Renegociar as dívidas com o governo e começar a fazer o pagamento — mesmo que parcelado — já começa a abrir caminhos para o retorno ao Simples Nacional.

5. Vínculo com outro CNPJ

Por lei, o MEI não pode ter como sócio outra Pessoa Jurídica. Essa circunstância não pode acontecer no momento da abertura e nem com uma possível mudança do quadro de sócios, em qualquer uma dessas duas circunstâncias poderá haver o cancelamento, que deve ocorrer no mês seguinte à identificação desse quadro impeditivo.

Conclusão

Erros do MEI acontecem e são bastante comuns, ainda mais quando nos referimos a empreendedores de primeira viagem. 

Entretanto, estar atento a essas regras é fundamental para o desenvolvimento e escalabilidade do seu negócio, contribuindo assim para que a sua empresa prospere e evolua com mais rapidez.

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