Trabalhar no feriado dá direito a pagamento em dobro. Veja!
Caso haja necessidade de trabalhar veja o que diz a legislaçãoNesta quarta-feira, dia 20 de novembro, comemora-se no Brasil, o Dia da Consciência Negra. Trata-se pela primeira vez de um feriado nacional do nosso país. Portanto, quem trabalhar na data pode reivindicar pagamento em dobro. Ou então, uma folga em nova data.
Trabalhar em feriados nem sempre é uma boa notícia. Todavia, se for necessário, você tem direito a uma recompensa: o pagamento em dobro da sua remuneração!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador tem a obrigação de pagar em dobro as horas em feriados civis e religiosos
Acompanhe o texto a seguir e fique por dentro do assunto.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus empregados. Por exemplo, dia de Corpus Christi é opcional.
Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias. Portanto, não há expediente. Salvo, em serviços considerados emergenciais.
Pagamento em dobro
De acordo com a súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalho no feriado deverá ser pago em dobro. Caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado, ou mesmo acionado para trabalho home office, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro caso não haja folga compensatória em outro dia.
De acordo com a lei trabalhista, quando o colaborador precisa trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro.
Quais são as exceções à regra?
Existem algumas situações em que o pagamento em dobro não é obrigatório, mesmo que o trabalho ocorra em feriado. São elas:
- Compensação por outro dia de descanso: o empregador pode te dar folga em outro dia, desde que seja combinado previamente e por escrito.
- Serviços essenciais: em alguns casos, como em hospitais, segurança pública e serviços contínuos, o trabalho em feriados pode ser necessário. Nesses casos, o empregador deve pagar uma adicional de 100% sobre o salário normal, em vez do dobro.
- Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: se o seu sindicato ou categoria profissional tiver um acordo ou convenção coletiva que defina regras diferentes para o pagamento em feriados, essas regras prevalecerão sobre a CLT.