3 situações em que é possível pedir revisão da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador não pode mais exercer sua atividade laboral
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A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador em decorrência da incapacidade para o trabalho, sem que exista a possibilidade da reabilitação para o exercício laboral que lhe garanta a sua subsistência ou em qualquer outra profissão. 

Se o trabalhador não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, deve ser garantido a ele o direito de recebimento da incapacidade permanente.

Todavia, assim como em qualquer benefício do INSS, você pode pedir a revisão de aposentadoria por invalidez, ou a chamada aposentadoria por incapacidade permanente.

Veja 3 situações que podem gerar pedido de revisão da aposentadoria por invalidez. 

Quem é aposentado por invalidez tem direito a revisão?

Positivo! Quem é aposentado por invalidez pelo INSS também tem o direito de revisar o valor do seu benefício. A revisão da aposentadoria por invalidez  pode ser com base em um fato ou em um direito.

Quando falamos da revisão de fato de um benefício, estamos nos referindo a um fato que o INSS deixou de analisar no momento de conceder a aposentadoria.

É uma revisão que exige que o segurado demonstre que esse fato não passou pelo crivo dlo INSS. Por exemplo, a autarquia pode não ter somado o tempo de atividade  especial ou não considerou contribuições menores, entre outros.

Muitas vezes, essa revisão do benefício baseia-se nas informações presentes na sua carteira de trabalho.

O que é revisão de direito?

Já a revisão de direito surge a partir de uma tese jurídica, ou seja, os advogados analisam a Lei e verificam que o segurado do INSS pode ter direito a alguma coisa que não levou em consideração o INSS.

Esse tipo de revisão demora mais, já que passa por várias instâncias. A revisão de direito mais falada nos últimos 10 anos é, sem dúvidas, a Revisão da Vida Toda. Após anos de luta na justiça, os advogados conseguiram a aprovação dessa tese no STF — Supremo Tribunal de Justiça.

Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez?

Em regra, o prazo de decadência para a revisão da aposentadoria por invalidez é de 10 anos, contados a partir do dia primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.

1 – Revisão pela data da incapacidade

Antes da reforma da previdência, o salário de benefício da aposentadoria por invalidez, acidentária e previdenciária, tinha a seguinte forma de cálculo:

  • a partir da média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade

Depois, o cálculo mudou. Agora, existe:

  • uma diferenciação entre a natureza das aposentadorias
  • e não se exclui mais os 20% menores salários de contribuição

Por isso, o cálculo de aposentadoria por invalidez antes da reforma era muito mais benéfico, independentemente da natureza do benefício.

2 – Revisão por erro de cálculo

A revisão da aposentadoria por invalidez por erro de cálculo acontece quando o aposentado acredita que o INSS errou alguma coisa no cálculo e procura um advogado previdenciário para ter essa certeza.

As principais situações que geram esse pedido acontecem quando o INSS: 

  • esqueceu de contabilizar algum período de contribuição 
  • ou considerou uma contribuição inferior ao valor real

Para saber se o INSS cometeu algum erro no seu cálculo de aposentadoria, procure uma equipe especializada em direito previdenciário para fazer uma análise completa do seu pedido e da concessão do seu benefício.

3 – Revisão  para inclusão do auxílio-acidente

Essa revisão é um direito dos trabalhadores que receberam o auxílio-acidente enquanto ainda trabalhavam, mas, no momento de se aposentar por invalidez, o INSS não considerou esses valores como parte do salário de contribuição.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário mínimo. Dessa forma, esse trabalhador, ao se aposentar, precisa ter esse valor considerado no cálculo do benefício.

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