13º salário: primeira parcela deve ser paga até hoje, dia 29
Empregados com carteira assinada têm direito a receber o benefício. Veja mais detalhesEsperada por milhões de brasileiros para o alívio das contas no final de ano, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até hoje, sexta-feira, dia 29 de novembro.
Por lei, o prazo estipulado é o dia 30 de novembro. Entretanto, como neste ano a data cai em um sábado, o depósito precisa ser antecipado para o dia útil anterior, evitando atraso no benefício dos trabalhadores.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito de receber o 13º salário, que pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo que, nesse caso, o segundo depósito deve ser feito até 20 de dezembro.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do décimo terceiro se dá pela divisão do salário bruto por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nessa conta.
Por exemplo, o funcionário que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412, e tenha trabalhado durante seis meses no ano, deverá dividir o valor por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado por seis para saber o valor bruto do benefício a ser recebido.
13º do INSS
No caso dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do 13º salário já foi realizado de forma antecipada este ano, entre os meses de abril e maio.
Para quem se tornou aposentado ou pensionista depois de junho, o INSS já iniciou esta semana o pagamento do 13º em parcela única. Quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.412) tem prioridade no cronograma de pagamentos, programados de 25 de novembro a 6 de dezembro. Os valores são creditados seguindo o número final do benefício.
Também serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Na hipótese de fim de benefício programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Vale salientar que, por ser um pagamento assistencial e não previdenciário, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
O 13º salário é um benefício a ser pago obrigatoriamente a todos os trabalhadores contratados. O não pagamento é considerado uma infração e rende multa ao empregador.
Caso o trabalhador que não recebeu o 13º, esse pode formalizar uma denúncia ao Ministério da Previdência Social.