Novas regras para prova de vida dos aposentados do INSS. O que mudou?

Procedimento foi simplificado com a integração de tecnologias e bases de dados
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A prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. 

Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. 

Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

A prova de vida tem a principal função de estabelecer, organizar e administrar os segurados do INSS incluindo pensionistas, aposentados ou beneficiários que recebem os valores através da conta corrente, cartão magnético ou poupança.

Desse modo, a prova de vida da Previdência Social tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes no uso indevido da documentação do segurado.

O que mudou na prova de vida

Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.



Em 2024, a inovação foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, a realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

  1. a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  2. b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:

  1. a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
  2. b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:

I – vacinação;

II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

III – votação nas eleições;

IV – emissão/renovação de:

  1. a) passaporte;
  2. b) carteira de motorista;
  3. c) carteira de trabalho;
  4. d) alistamento militar;
  5. e) carteira de identidade; ou
  6. f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
    g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?

Neste caso, o beneficiário receberá uma notificação automaticamente pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.

Dessa forma, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.

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