INSS: veja as regras de transição para se aposentar

Entenda o que muda nas regras para quem está pensando em parar de trabalhar
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As mudanças nas regras de transição para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024 passaram a valer a partir do dia 1º de janeiro. 

As regras de transição são uma espécie de “meio-termo” para os segurados que já estavam contribuindo com o INSS, antes da reforma promulgada em 13 de novembro de 2019, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes e ainda não havia pedido o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.

A Reforma da Previdência, que completou cinco anos em 2024, deixou mais distante a aposentadoria dos trabalhadores. 

Aprovada em 2019, a Reforma determinou que os brasileiros que entraram no mercado de trabalho formal após as mudanças só poderão se aposentar a partir dos 65 anos de idade, no caso dos homens, e dos 62 anos, para as mulheres. 

Além de terem contribuído para a Previdência por pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. Para quem já estava trabalhando na época da reforma, porém, valem algumas regras de transição, que em alguns casos variam com o passar dos anos.

Regras de transição

Em 2024, duas das regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudam. Uma delas é o sistema de pontos, em que se soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador para chegar à pontuação mínima para concessão do benefício. 

Funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto um novo ano de idade do segurado vale outro.

Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. 

Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos. 

No próximo ano, o mínimo da mulher sobe para 91 pontos e do homem para 101 pontos. Lembrando que nesta regra a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar numa pontuação mínima e que o tempo de contribuição deve ser no mínimo de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.

Outra regra que passa por alterações em 2024 é a da idade mínima progressiva, que a cada ano sobe seis meses. Já o tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Em 2024 a idade mínima da mulher sobe para 58 anos e 6 meses e a idade mínima do homem sobe para 63 anos e 6 meses.

Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, igualando à regra válida para os trabalhadores que começaram a trabalhar depois da Reforma.

Regra dos pedágios

Outras regras de transição não passam por mudanças, já que seus requisitos são fixos, como tempo de contribuição e/ou idade mínima: o pedágio de 50% e o de 100%. 

Além disso, a aposentadoria por idade não sofre mais alterações. A última mudança aconteceu neste ano, com o aumento de seis meses, que passou para 62 anos da mulher e 65 do homem.

  • Regra do pedágio de 50%: por essa regra de transição, quem estava com dois anos ou menos para aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio.
  • Regra do pedágio de 100%: por essa regra de transição, quem estava com mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
  • Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por três anos e mais três anos do pedágio, totalizando seis anos.
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