13º salário: Confira os direitos do trabalhador
O 13º salário pode ser pago de uma só vez ou em duas parcelas. Se for em duas partes, a segunda deve ser paga até 20 de dezembroO prazo para o pagamento da primeira parte do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada acabou na última sexta-feira, dia 29. Segundo a lei, o pagamento deve ser feito até 30 de novembro, mas como esse dia caiu em um sábado, teve que ser antecipado.
O 13º salário pode ser pago de uma só vez ou em duas parcelas. Se for em duas partes, a segunda deve ser paga até 20 de dezembro, e o pagamento apenas em dezembro é ilegal.
Se o trabalhador não recebeu a primeira parcela a tempo, ele pode:
- Falar com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para resolver o problema.
- Se não houver acordo, denunciar pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, acessando com o login do governo federal.
- Pedir ajuda ao sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Como última opção, entrar com uma ação trabalhista para cobrar o que é devido.
As penalidades para a empresa que não pagar a tempo incluem uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra se houver reincidência. A empresa não pode alegar crise econômica para deixar de pagar o 13º salário.
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, e o imposto de renda e o INSS são descontados apenas na segunda parcela. O FGTS é pago nas duas parcelas. A primeira parte do 13º salário é metade do que o trabalhador ganha. Aqueles que adiantaram o 13º nas férias só têm direito à segunda parte.
Quem tem direito ao 13º salário inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
- Aposentados e pensionistas do INSS, que receberam antecipadamente este ano.
- Pensionistas e trabalhadores rurais.
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo de emprego.
- Trabalhadores domésticos.
Estagiários não têm direito ao 13º salário porque não são regidos pela CLT.