Sexta parcela do auxílio emergencial – calendário completo

A sexta parcela do auxílio emergencial começa a ser paga para a população brasileira a partir do dia 17 de setembro de 2021. O pagamento é referente ao penúltimo e é previsto que o programa termine a partir do mês de outubro para que, em novembro, o governo federal inicie os pagamentos do novo Bolsa Família, que está previsto para ter aumentos que chegam a cerca de 50% do que já é pago. 

Em suma, os grupos que recebem de acordo com a data de aniversário começaram a receber somente no dia 21, quase uma semana depois. 

Os valores podem variar de acordo com a estrutura familiar dos beneficiários, podendo ir de R$ 150 para aqueles que moram sozinhos até R$ 250 para todos os grupos com duas ou mais pessoas. O teto máximo é de R$ 375, destinado somente para as mulheres solteiras e com filhos abaixo dos 17 anos incompletos. 

Neste artigo, trouxemos o calendário completo do auxílio emergencial e mais algumas dúvidas e respostas sobre o programa. Portanto, continue a leitura com o Otrabalhador para saber mais sobre o assunto. 

Calendário da sexta parcela do auxílio emergencial

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Como já  foi dito anteriormente, o pagamento do auxílio emergencial deve começar a ocorrer no dia 17 de setembro para os grupos que recebem de acordo com o final do NIS e no dia 21 de setembro para os grupos que recebem de acordo com o mês de aniversário. Os valores, como já se sabe, podem variar de R$ 150 até R$ 375. Veja, abaixo, os dias para receber o seu benefício. 

  • De acordo com o final do NIS: 
  • 17 de setembro para os grupos com o final do NIS 1
  • 20 de setembro para os grupos com o final do NIS 2
  • 21 de setembro para os grupos com o final do NIS 3
  • 22 de setembro para os grupos com o final do NIS 4
  • 23 de setembro para os grupos com o final do NIS 5
  • 24 de setembro para os grupos com o final do NIS 6
  • 27 de setembro para os grupos com o final do NIS 7
  • 28 de setembro para os grupos com o final do NIS 8
  • 29 de setembro para os grupos com o final do NIS 9
  • 30 de setembro para os grupos com o final do NIS 0
  • De acordo com o mês de aniversário:
  • 21 de setembro para os grupos que nasceram em janeiro
  • 22 de setembro para os grupos que nasceram em fevereiro
  • 23 de setembro para os grupos que nasceram em março
  • 24 de setembro para os grupos que nasceram em abril
  • 25 de setembro para os grupos que nasceram em maio
  • 26 de setembro para os grupos que nasceram em junho
  • 28 de setembro para os grupos que nasceram em julho
  • 29 de setembro para os grupos que nasceram em agosto
  • 30 de setembro para os grupos que nasceram em setembro
  • 01 de outubro para os grupos que nasceram em outubro
  • 02 de outubro para os grupos que nasceram em novembro
  • 03 de outubro para os grupos que nasceram em dezembro

Como saber se vou ter direito ao pagamento?

Para ter direito ao pagamento, é necessário estar dentro de uma série de requisitos. Aqueles que receberem de forma indevida terão que devolver com adições de até 20% do valor em multas. Desde o mês de agosto, o Ministério da Fazenda vem entrando em contato com mais de 600 mil brasileiros para que façam a devolução do programa. O processo, por enquanto, não conta com multas e juros, mas é previsto que aqueles que não devolverem e entrarem para a dívida ativa, paguem mais do que receberam. 

  • Receber o auxílio emergencial pode ocasionar em processos de estelionato e prisão por até 5 anos quando se trata do governo federal. 

Veja, abaixo, alguns requisitos impostos para os grupos que querem saber se irão receber a sexta parcela do auxílio emergencial: 

  • Ter a renda de até três salários mínimos por grupo ou de meio salário mínimo por cabeça; 
  • Não estar recebendo qualquer outro programa do governo como bolsa de estudos do CNPQ e até mesmo o INSS; 
  • Não ter declarado o imposto de renda no ano de 2019 e ter bens que sejam inferiores a R$ 300 mil; 
  • Não estar atuando com a carteira assinada e com trabalhos formais (CLT); 
  • Pode ser MEI ou autônomo. 

Quando o auxílio emergencial vai ser cancelado?

É previsto que o auxílio emergencial seja cancelado após o pagamento da sétima parcela, que está prevista para começar a partir do mês de outubro. Em suma, havia na Câmara de Deputados um projeto que previa o aumento para R$ 500 e que durasse até o final do ano. No entanto, o artigo não seguiu em frente. Além disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem fazendo fortes críticas aos beneficiários e recentemente disse que uma parte deles se sentiram ricos ao ponto de comprarem casas. 

O presidente Bolsonaro vem sendo pressionado pela esquerda par que realize a prorrogação. No dia 12 de agosto ocorreram protestos em todo o Brasil, mas com pouca aderência. Os grupos pediam a prorrogação do benefício até o fim da pandemia da Covid-19. 

Apesar das fortes pressões, o presidente da República não deve aprovar as prorrogações devido às consequências econômicas para a administração brasileira como o aumento da dívida pública e dos gastos do governo. A dívida pública já está em cerca de R$ 5,4 trilhões, enquanto economistas argumentam que a inflação está aumentando justamente pelos valores que são liberados para os desempregados. A inflação acumulada no mês de agosto está em 9,6%. Uma das maiores nas últimas duas décadas. 

E se eu não conseguir emprego quando o auxílio emergencial for cancelado?

Outra dúvida comum entre os brasileiros é: e se eu não conseguir emprego até o mês de outubro, quando o programa deve ser cancelado?

O Ministério da Cidadania vai dar início ao pagamento do novo Bolsa Família no mês de novembro. Dessa forma, todos os grupos que não conseguirem um emprego formal, deverão fazer o cadastro no Cadastro Único para ter acesso ao programa. 

  • O Bolsa Família vai começar a ser pago com reajustes que chegam a mais de 50% em relação aos valores atuais. 
  • Dentro do benefício, o governo deve incluir novos programas para proporcionar o incentivo à prática de esportes entre adolescentes de 12 a 17 anos de idade e novos incentivos de renda para permanência escolar. 
  • Para receber o novo BF, é necessário contar com alguns requisitos que estão dispostos no portal da Cidadania. A média para por família será de R$ 300. Os valores atuais estão na média de R$ 190. 
  • O presidente da República, Jair Bolsonaro, argumentou que o valor ainda é baixo, mas é o que o governo federal pode fazer no atual momento. 

Devolução do auxílio emergencial

Todos os grupos que receberam o auxílio emergencial sem estar dentro dos requisitos impostos e que foram citados anteriormente, terão que fazer a devolução do auxílio emergencial.  Por enquanto, o governo federal NÃO está aplicando multas e juros. O processo pode ser feito através do site do Ministério da Cidadania com a conta do GOV. No entanto, se a devolução não for realizada, o CPF entra para a dívida ativa e pode ter adições de multas de até 20% do valor que foi recebido de forma indevida. 

Para devolver o auxílio emergencial, é necessário acessar o portal da Cidadania, informar o CPF e data de aniversário. O processo é totalmente gratuito. Aqueles que receberam de forma indevida também podem sofrer com processos de estelionato. 

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