Jornada de trabalho: o que é e quais são os tipos no Brasil?
Exemplos de modalidades de jornada de trabalho já utilizadas no BrasilCom a polêmica da PEC que quer acabar com a jornada 6×1 e ainda estabelecer o limite de 36 horas semanais de trabalho, entram em debate os outros tipos de escala de trabalho existentes no país.
No Brasil, a legislação trabalhista permite diversas escalas de trabalho, adaptadas às necessidades de diferentes setores e atividades. Aqui, a jornada de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
A legislação estabelece limites para o tempo que os trabalhadores podem exercer suas atividades, com o objetivo de garantir a saúde, o descanso e a produtividade dos empregados.
Conhecer os tipos de jornadas é essencial para os empregadores, pois o descumprimento das normas pode gerar passivos trabalhistas e multas.
Acompanhe a leitura!
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho.
No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipular algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.
O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho em um regime celetista deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Essa regra aparece no artigo 58 da CLT.
Neste artigo também podemos encontrar a regra de tolerância de atraso. De acordo com o 1° parágrafo do artigo, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, não serão computadas e nem mesmo descontadas.
Isso quer dizer que, se o colaborador chega 5 minutos atrasado ou sair 5 minutos depois do seu expediente, nenhum dos casos são computados. Entretanto, essa regra também observa que o limite máximo para esses casos é de 10 minutos diários.
Como funcionam as horas extras?
De acordo com o artigo Art. 59, as horas de um colaborador CLT podem ser acrescidas de duas horas extras mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, essas horas excedentes devem ser remuneradas com pelo menos 50% do valor superior a hora normal. Ou em outros casos as horas também podem ser acrescentadas a um sistema de banco de horas para futura compensação.
Tipos de jornadas e escalas de trabalho no Brasil
Jornada 6×1
A tão discutida jornada de trabalho 6×1 consiste em seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga e a legislação exige que, pelo menos uma vez a cada sete semanas, a folga coincida com um domingo. A medida é bem praticada em setores como comércio e serviços.
Jornada 5×2
Considerada a mais comum no país, a escala 5×2 determina cinco dias de trabalho consecutivos para dois dias de folga, que geralmente coincide com os finais de semana e têm jornadas diárias de aproximadamente 8 horas, totalizando 40 horas na semana.
44 horas semanais
Assim, outra jornada considerada padrão é a de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Isso significa que o empregado pode trabalhar até 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, com uma carga adicional de 4 horas no sábado.
Jornada 4×3
Ainda pouco utilizada no Brasil mas também defendida pela PEC da deputada Erika Hilton, a escala 4×3 prevê quatro dias de trabalho seguidos por três de descanso, modelo já amplamente usado em países como Reino Unido e Estados Unidos. Nessa jornada, são cumpridas 36 horas por semana.
Escala 12×36
Menos comum nas áreas comerciais e nos escritórios, a escala 12×36 é mais vista em áreas de saúde e segurança, mas prevê 12 horas de trabalho consecutivas seguidas por 36 horas de descanso.