Aposentei, mas posso permanecer trabalhando?
Há casos onde é possível o retorno e em outros não. Veja o que diz a legislaçãoA aposentadoria é uma prestação monetária paga pela Previdência Social àqueles segurados que contribuíram por determinado tempo e que visa permitir que o segurado se afaste de suas atividades.
O segurado aposentado adquire privilégios, como por exemplo: o recebimento de décimo terceiro salário pago pelo INSS e a possibilidade de isenção no imposto de renda.
Contudo, atualmente é muito comum os aposentados continuarem a trabalhar na iniciativa privada, seja por necessidade financeira ou outros motivos, como o desejo de se manter ativo ou realização profissional.
Para as aposentadorias comuns, não há nenhum impedimento na lei que cancele o benefício se o aposentado optar por continuar ou retornar às atividades laborais. Assim, ele pode trabalhar tranquilamente após se aposentar.
Todavia, há algumas exceções no retorno às atividades laborais. Acompanhe a leitura!
Todos os aposentados podem retornar ao trabalho?
A possibilidade de o aposentado continuar com o trabalho formal, sem perder o benefício, não é permitida para todas as modalidades de aposentadoria. Há duas exceções: na aposentadoria por invalidez e na aposentadoria especial.
Aposentadoria por invalidez
Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, não se permite que o aposentado continue trabalhando ou mesmo que volte a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício. Isso se deve ao pressuposto da existência de incapacidade permanente para o trabalhador exercer qualquer atividade laboral.
Assim, se o aposentado por incapacidade permanente (invalidez) retornar às atividades laborais, seja qual for ela, a lei prevê a perda do direito da aposentadoria em questão.
A lógica é que se a pessoa se aposentou por incapacidade permanente, estando ela totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, ela jamais poderá voltar a trabalhar.
E, se isso ocorrer, o INSS entenderá que houve uma fraude ou que a pessoa conseguiu de alguma forma se recuperar e, portanto, não tem mais direito à aposentadoria nessa modalidade.
Por outro lado, a lei prevê a possibilidade de majorar em 25% o valor da aposentadoria por invalidez para os aposentados que comprovarem a necessidade de ter ajuda de terceiro de forma permanente.
Aposentadoria Especial
Com relação à aposentadoria especial, concedida àqueles que trabalharam em contato com agentes nocivos à saúde ou integridade física, também há impedimentos para o aposentado que deseja trabalhar.
Nesse caso a proibição é específica: o aposentado na modalidade especial não pode permanecer ou voltar a trabalhar em atividades nocivas.
Ou seja, se o aposentado por atividade especial continuar ou retornar às atividades laborais especiais, em contato com insalubridade ou periculosidade, a lei prevê como consequência o cancelamento da aposentadoria.
Isso ocorre porque a aposentadoria especial é para que o trabalhador não se exponha tanto tempo a essas condições insalubres/periculosas, visto que são nocivas a ele.
Logo, o segurado deve respeitar essa condição, visando não só a preservação do seu benefício, mas também da sua própria saúde e integridade física.
Conclusão
Portanto, de acordo com o texto, somente quem se aposentou por invalidez ou na modalidade especial ficam impedidos de retornar ao mercado de trabalho. Em qualquer outra situação, é possível trabalhar novamente.