Veja as doenças que garantem auxílio-doença e aposentadoria sem carência

A carência é o período mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou o seu dependente tenha direito a receber um benefício
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.

Duas novas enfermidades que são o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.

Dessa forma, no próximo tópico, veja as doenças que isentam de carência do INSS

Doenças que isentam carência

A seguir, listamos as doenças atuais que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios, auxílio por incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados. São 17 no total:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); 
  • Abdome agudo cirúrgico.

Dessa forma, o segurado pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.

O que é carência do INSS?

Quando o segurado pedir um benefício no INSS, em regra, será necessário comprovar as contribuições previdenciárias de um tempo mínimo para ter direito a recebê-lo, esse período exigido de contribuição é o famoso período de carência do INSS.

A carência é o período mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou o seu dependente tenha direito a receber um benefício.

Como dar entrada nos benefícios

O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, paga-se para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente.

Já o benefício por invalidez concede-se aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo-os de exercer suas funções.

Como solicitar o benefício?

Para fazer o pedido, o segurado precisa entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.

O INSS vai agendar dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para a comprovação da doença, que será avaliada pelo perito.

É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que fará a análise dos documentos.

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