Veja as doenças que garantem auxílio-doença e aposentadoria sem carência
A carência é o período mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou o seu dependente tenha direito a receber um benefícioO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por invalidez, também chamada de benefício por incapacidade permanente, sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.
Duas novas enfermidades que são o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol das enfermidades que dão benefício mesmo sem que o segurado tenha feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.
Dessa forma, no próximo tópico, veja as doenças que isentam de carência do INSS
Doenças que isentam carência
A seguir, listamos as doenças atuais que dispensam a exigência de carência para a concessão dos benefícios, auxílio por incapacidade temporária, e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados. São 17 no total:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Dessa forma, o segurado pode ter o benefício por incapacidade desde que apresente laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O que é carência do INSS?
Quando o segurado pedir um benefício no INSS, em regra, será necessário comprovar as contribuições previdenciárias de um tempo mínimo para ter direito a recebê-lo, esse período exigido de contribuição é o famoso período de carência do INSS.
A carência é o período mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou o seu dependente tenha direito a receber um benefício.
Como dar entrada nos benefícios
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, paga-se para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente.
Já o benefício por invalidez concede-se aos trabalhadores que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo-os de exercer suas funções.
Como solicitar o benefício?
Para fazer o pedido, o segurado precisa entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica.
O INSS vai agendar dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para a comprovação da doença, que será avaliada pelo perito.
É importante lembrar que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que fará a análise dos documentos.