INSS: regras e cálculos da aposentadoria por invalidez

Descubra quanto recebe do INSS quem se aposentou por invalidez após a Reforma da Previdência.
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O trabalhador que se encontra incapaz de realizar suas atividades laborais devido alguma enfermidade pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez do INSS. 

O benefício visa amparar o cidadão que não consegue mais realizar suas atividades de trabalho do dia a dia, mas para isso será necessário cumprir os requisitos para obter tal benefício. 

Requisitos para se aposentar por invalidez

Por ser um benefício pago pelo INSS, a aposentadoria por incapacidade possui seus próprios requisitos como disse anteriormente, sendo eles: 

  • Ter uma carência mínima de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Estar contribuindo para o Instituto no momento em que a doença incapacita o trabalhador;
  • Estar no período de graça (tempo em que você não contribui ao INSS, no entanto, mantém a qualidade de segurado);
  • Estar recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz totalmente e permanente para o trabalho.

Um adendo importante aqui é que existem situações onde o trabalhador poderá ter direito ao benefício mesmo sem ter cumprido a carência exigida pelo Instituto, sendo elas:

  • Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza;
  • Trabalhador acometido por doença grave e irreversível que conste na lista no Art. 42 da Lei 8.213/9;
  • Trabalhador que sofre de alguma doença ou acidente incapacitante em decorrência do trabalho. 

Quanto receberei quando me aposentar por invalidez? 

Essa é uma dúvida bem comum entre os trabalhadores que vão se aposentar por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Existe um fator crucial quando falamos do valor do benefício tendo em vista que as regras diferem para aqueles que cumpriram os requisitos antes e depois da Reforma da Previdência, focaremos aqui naqueles que cumpriram após a Reforma, ou seja, 12/11/2019.

Para descobrir o valor do benefício é realizado uma média de todos os salários recebidos a partir da data de 1994 desde quando o trabalhador começou a contribuir, do valor será recebido 60% da média de +2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres. 

Para entender melhor, exemplifiquemos uma situação, onde Eduardo iniciou suas atividades laborais antes da Reforma, no entanto, se aposentou após a reforma. 

Eduardo teve uma média salarial de R$2.500,00 de salário ao mês durante os seus 20 anos exercendo atividades laborais, desta forma será recebido 60% da média do seu salário mais +2% em cima de 20 anos do tempo contribuiu junto ao INSS, o calculo ficará da seguinte forma:

  • 60% + 4 % (2% x 2 anos acima dos 20 anos de contribuição) = 64%. 
  • 64% de R$ 2.500,00, que corresponde a um valor de R$ 1.600,00.

Sendo assim, no caso do Eduardo ele receberá de aposentadoria uma média de R$1.600,00 do seu benefício.

Valor do benefício pode aumentar com adicional de 25% 

Além do benefício por invalidez, existem situações onde o aposentado pode ter direito ao adicional de 25% no valor do seu benefício. 

No entanto, é importante destacar que não é todo aposentado com direito a este adicional e que para ter direito a ele é necessário ser aposentado por invalidez, pois qualquer outra aposentadoria não este direito. 

Para poder ter acesso ao adicional de 25% além de estar totalmente incapaz para as atividades laborais, é necessário que o cidadão precise de um cuidador para realizar as tarefas básicas do dia a dia. 

Essa situação costuma ser mais comum em casos de doença altamente incapacitantes, a exemplos das seguintes condições previstas no anexo l do Decreto 3.048/99: 

  • Em casos nos quais as faculdades mentais estão comprometidas; 
  • Diagnóstico de cegueira total; 
  • Doenças que exigem repouso intenso no leito; 
  • Perda de nove dedos ou mais das mãos; 
  • Paralisia nos membros inferiores e superiores; 
  • Entre outros. 
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