segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Qual a diferença de VGBL e PGBL? Como declarar no Imposto de Renda?

Os dados devem ser incluídos na declaração de IR, mas a tributação incide de forma diferente

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Para quem quer se aposentar com tranquilidade ou tem projetos de longo prazo, os planos de previdência privada PGBL e VGBL são os mais indicados pelos bancos e corretoras. Mas qual é a diferença entre eles e como declarar no Imposto de Renda?

Vejamos a seguir.

Diferenças entre VGBL e PGBL

Basicamente, a diferença entre os dois tipos de plano de previdência privada está na tributação. No VGBL, o imposto de renda incide sobre os rendimentos. Já no PGBL, incide sobre o valor total, mas apenas quando é efetuado o resgate.

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As contribuições que ocorrem para um plano PGBL podem ter abatimento do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta tributável, caso o titular opte pela declaração completa e seja contribuinte do INSS. O VGBL, no entanto, não permite dedução do IR.

Os prazos de vencimento, a rentabilidade e o tipo de alocação de cada um desses planos varia de acordo com o que foi contratado pela instituição financeira.

Como funciona a tributação sobre VGBL e PGBL?

Em ambos os casos, a tributação pode incidir de duas formas: por tabela regressiva ou progressiva.

Na tabela regressiva, a alíquota varia de 35% a 10%, de acordo com o tempo que o dinheiro está investido, sendo que quanto mais tempo você demora para fazer o resgate, menor o imposto a ser pago. 

Já a tributação da tabela progressiva varia conforme a tabela do Imposto de Renda, o que pode fazer a taxação variar da isenção a 27,5%.

Desde 2004, a escolha pelo regime de tributação ocorria no momento de contratação do plano, ou no máximo até o último dia útil do mês subsequente à contratação. 

Agora, a partir de uma nova lei, quem contratar uma previdência privada pode tomar a decisão apenas quando efetuar o primeiro resgate, seja ele total ou parcial. A nova regra também vale para quem já tinha um plano de previdência.

Qual vale a pena para cada perfil?

O PGBL é o mais recomendado para quem opta pela declaração completa e contribui para o INSS, pois permite abater o valor investido do imposto de renda. A sugestão é guardar no PGBL o valor correspondente a 12% da renda tributável no ano para garantir o benefício fiscal e aplicar o restante em VGBL.

Portanto, o PGBL é indicado para todo investidor que tiver os pré-requisitos para obter o benefício fiscal. O PGBL, ao mesmo tempo que tem esse benefício fiscal, no final das contas, quando o investidor for resgatar, a incidência de imposto vai atingir o valor total, e não só o rendimento.

Então só faz sentido quando tiver esse benefício, e aplicar até o limite de 12%.

É preciso declarar no Imposto de Renda?

Sim. O contribuinte não precisa declarar Imposto de Renda exclusivamente por ter aplicações em planos de previdência privada. Porém, caso a renda no ano corrente tenha ultrapassado o teto de isenção e ele seja um contribuinte nesta leva do IR, deve informar os valores investidos em PGBL e VGBL. 

Como declarar VGBL e PGBL

O VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, disponível em “Fichas da Declaração”. Já o PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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