“Auxílio-cuidador” do INSS é verdade ou fake news?
Adicional de 25% é destinado apenas a aposentados por incapacidade permanenteVocê já ouviu falar sobre auxílio cuidador? Informações têm circulado sobre esse suposto benefício para familiares que cuidam de pessoas com necessidades especiais.
Atenção segurado do INSS!! Todo cuidado é pouco quando se trata de clicar em links na internet. As fake news (notícias falsas) aparecem a todo momento numa tentativa de atrair a atenção do internauta e, assim, se aproveitar da sua boa fé.
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”.
O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. Mas a história não é bem assim. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
Adicional somente para aposentadoria por invalidez
Realmente, paga-se um adicional de 25% somente para alguns beneficiários em casos muito específicos. Somente para os aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.
Vamos dar alguns exemplos de quem tem direito e que tem previsão no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):
- cegueira total
- perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- doença que exija permanência contínua no leito
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
Como solicitar o adicional de 25%
O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.
Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Projeto de lei em andamento
Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.
Todavia, ele ainda não virou lei e teve aprovação em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará de aprovação no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
“Auxílio Cuidador” é Fake News
Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS. Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras.
Fuja desse tipo de conteúdo! Portanto, dizer que o INSS fornece um “auxílio cuidador” para qualquer benefício é uma notícia falsa!!
Caso tenha dúvidas, é possível ligar gratuitamente no telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).