Trabalhadores CLT recebem 2ª parcela do 13º essa semana!

Diferente da primeira parcela, os 50% restantes da "gratificação natalina" vem com dedução do Imposto de Renda e INSS
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Anualmente, as empresas que possuem colaboradores que trabalham no regime CLT precisam efetuar um pagamento extra aos seus colaboradores, o chamado décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina. 

Esse benefício funciona como um valor extra, no qual o colaborador celetista tem direito a receber todos os anos. O décimo terceiro só se tornou obrigatório em 1962 e teve decreto sancionado em 1965. 

Os trabalhadores devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até essa sexta-feira,  dia 20 de dezembro 

Porém, o valor, tão aguardado, é menor do que o da primeira parcela, uma vez que é referente à metade restante do pagamento com dedução do Imposto de Renda e INSS.

O décimo terceiro é equivalente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado. O empregado passa a ter direito a receber o décimo terceiro a partir de 15 dias de serviço.

Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário.

  • Dividir o valor do último salário bruto pela metade;
  • Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota;
  • Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.

Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também é uma garantia do trabalhador.

Em situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.

A previsão é que a gratificação injete até R$ 321,4 bilhões na economia este ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Quando recebo o décimo terceiro?

A primeira parcela em 2024 precisa ter caído na conta em 29 de novembro. Nesta parcela, o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

A segunda parcela deve entra na conta até 20 de dezembro. Nessa parcela, descontasm-se os tributos como INSS e, se aplicável, o Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.

Quem pode receber o décimo terceiro?

A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. 

Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento. Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.

Como ocorre o cálculo do décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:

  • Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
  • Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado completo;
  • Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.

A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide em todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).

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