CLT: Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?
Entenda se o trabalhador pode recorrer a fim de garantir seus direitosMuitos trabalhadores exercem suas atividades laborais na informalidade. Nestas situações é comum surgir a seguinte dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?
Imagine um brasileiro que trabalhou durante anos como empregado, mas o vínculo não foi registrado em sua Carteira de Trabalho.
Nesse caso, será possível que ele se aposente? Sim, é possível, porém, ele precisará comprovar a existência do vínculo de emprego, mesmo sem o registro na Carteira de Trabalho.
Para ajudar você a entender como conseguir o reconhecimento desse vínculo de emprego no INSS, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Trabalho sem carteira tenho algum direito?
É bastante comum que as pessoas optem por trabalhar informalmente, sem um registro oficial na Carteira de Trabalho, quando estão desempregadas. Nestas situações é comum que surja a dúvida: trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito no INSS?
No entanto, ao longo do tempo, essa situação pode prejudicar o trabalhador, deixando-o sem direito a benefícios como férias, 13º salário, horas extras e outros adicionais, como noturno, insalubridade ou periculosidade.
Portanto, embora o trabalho sem registro possa parecer uma solução temporária, é importante considerar todas as implicações.
A falta de registro na carteira significa que o trabalhador não está contribuindo diretamente para a Previdência Social, o que pode afetar sua futura aposentadoria.
Trabalho sem carteira assinada, tenho direito à aposentadoria?
Sim, é possível, desde que você faça a averbação do tempo de contribuição no INSS. A averbação permite regularizar os períodos de trabalho informal (sem registro em carteira) e comprovar esse tempo no INSS para se aposentar.
Se obteve uma sentença favorável na Justiça do Trabalho, você pode solicitar a averbação do tempo de contribuição junto ao INSS.
No entanto, é importante ficar atento, pois geralmente o INSS não reconhece facilmente a sentença trabalhista.
Embora a sentença seja uma forte indicação de que a relação de emprego existiu, é importante anexar todos os comprovantes novamente. Ou seja, você deve reunir toda a documentação que usou em sua ação trabalhista e incluí-la no processo de averbação do INSS.
Dessa forma, ficará mais claro que a relação de trabalho informal do passado realmente ocorreu.
Se essa relação for confirmada, o próprio empregador teria a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias do segurado.
Após o INSS avaliar essa situação, incluirá o período em que o trabalhador esteve vinculado a esse empregador como tempo contributivo.
Lembre-se, se o INSS não aceitar a averbação, mesmo com a sentença trabalhista, você pode recorrer à Justiça Federal para buscar seus direitos.