Posso utilizar o banco de horas para folgar no fim de ano?
Banco de horas pode ser uma opção para quem quer folgar e não tem a liberação previstaVocê pode ter ouvido falar que algumas empresas utilizam de um sistema que contabiliza as horas trabalhadas. Trata-se do banco de horas. Os funcionários quando fazem hora extra tem esse período contabilizado pelo empregador que em vez de recompensar o funcionário em dinheiro, o profissional recebe em dias de folga.
Por exemplo: Um trabalhador tem uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, mas se a empresa funciona apenas de segunda a sexta-feira, essas horas não poderão ser cumpridas dentro das 8 horas diárias, como estabelece a legislação trabalhista.
Para isso, a empresa e seus funcionários podem chegar em um acordo para que a jornada seja cumprida de forma efetiva. Nesses casos, os colaboradores precisam realizar uma hora extra de segunda a quinta-feira durante a semana, para compensar as horas do sábado.
Outro ponto muito comentado é que o final do ano chegou e nesta reta final aqueles empregados que não terão recesso e apenas folgas nos feriados nacionais podem se perguntar como tirar mais dias de descanso. Uma possibilidade para folgar nesta reta final é utilizar o banco de horas.
Quer conhecer sobre o assunto? Acompanhe.
Como funciona o sistema de banco de horas?
Legalmente falando, o trabalhador pode fazer até quatro horas extras por dia. O profissional habitualmente recebe por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho.
Assim, com o sistema de banco de horas, ao invés da empresa recompensar o funcionário em dinheiro, o trabalhador recebe essa compensação em dias de folga.
Como saber o saldo do banco de horas?
No dia de pagamento, o empregador deve mostrar aos seus funcionários o extrato do banco de horas. Nele deve estar escrito, os créditos e débitos no banco de horas, as compensações realizadas no mês e as horas que estão por vencer.
Este documento é assinado pelos funcionários e posteriormente arquivado junto ao registro de ponto.
Banco de horas e o final de ano: pode usar?
O banco de horas pode ser negociado com o empregador, permitindo a compensação das horas de recesso em dias de trabalho futuros ou já descontado das horas existentes no banco.
Diferente das férias coletivas, não há necessidade de cumprir o mínimo de dez dias nem de pagar o adicional de 1/3, uma vez que o banco de horas é considerado folga remunerada.
É importante verificar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva da categoria. Por ser um mecanismo de compensação, o período de recesso não é descontado das férias individuais dos colaboradores.
Todavia, vale reforçar que, no entanto, possuir saldo de horas não dá direito automático à folga utilizando o banco de horas. Essa folga precisa ser previamente negociada e aprovada pelo empregador, especialmente nesta reta final do ano, para não atrapalhar as operações do negócio.
Assim, o empregado também deve saber que o uso do banco de horas não interfere no direito ao descanso semanal remunerado. Este deve ser concedido normalmente.