O que diz a nova lei sobre o banco de horas?
A Reforma Trabalhista possibilitou que o banco de horas fosse ajustado individualmente entre empregado e empregador,A criação da lei que instituiu o banco de horas foi fundamental para diminuir as demissões e evitar o fechamento de empresas durante a recessão econômica que ocorria no Brasil.
Mesmo que o banco de horas seja uma realidade nas relações de trabalho brasileiras há mais de 20 anos, esse assunto ainda gera muita dúvida, tanto para as pessoas colaboradoras quanto para os profissionais do departamento de Recursos Humanos.
O que é o banco de horas?
O banco de horas é uma medida que permite a flexibilização das horas extras realizadas para além do que está determinado no contrato de trabalho.
Dessa forma, o banco de horas tem como objetivo possibilitar que o empregador não precise necessariamente pagar as horas extras dos colaboradores, da mesma forma que a pessoa colaboradora pode usar esse saldo para diminuir sua jornada de trabalho em dias específicos.
Qual é a diferença entre banco de horas e horas extras?
A diferença mais marcante entre banco de horas e horas extras é a maneira como será resolvida a questão do prolongamento da jornada de trabalho.
Se a empresa não adota uma política de banco de horas, o tempo adicional trabalhado deve, obrigatoriamente, ser pago pela empresa na folha de pagamento pertinente ao mês em questão.
É importante destacar que a organização deverá pagar no mínimo o equivalente a 150% do valor da hora firmado em contrato por cada hora excedente. No entanto, existem situações em que o valor adicional pode ser maior, dependendo do que foi negociado pelo sindicato da categoria.
Para a pessoa colaboradora, pode ser vantajoso ter esse dinheiro a mais no final do mês, mas, por outro lado, em momentos de alta demanda, essa prática pode pesar no fluxo de caixa da empresa.
Se for bem administrado, o banco de horas é uma ótima alternativa para flexibilizar o expediente de trabalho, sendo benéfico para ambas as partes.
Nova lei trabalhista sobre banco de horas
A nova lei trabalhista trouxe algumas mudanças significativas sobre o banco de horas, especialmente no que diz respeito à sua flexibilização e regulamentação. Aqui estão os principais pontos.
A Reforma possibilitou que o banco de horas fosse ajustado individualmente entre empregado e empregador, sem a necessidade de um acordo coletivo ou convenção sindical.
Anteriormente, o banco de horas precisava ser acordado entre a empresa e o sindicato.
Para o banco de horas ser válido, o prazo para a compensação das horas deve ser de até seis meses. Ou seja, as horas extras acumuladas em um mês devem ser compensadas dentro de seis meses.
O banco de horas permite que o trabalhador acumule horas extras para compensação em outros dias. O que pode ser útil para empresas e colaboradores em períodos de maior demanda de trabalho.
A jornada de trabalho do empregado não pode ultrapassar as 8 horas diárias ou as 44 horas semanais. Ou seja, as horas extras precisam ser controladas para não exceder esses limites.
As horas extras trabalhadas devem ser remuneradas. Caso não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido. Ou seja, se o banco de horas não for compensado dentro dos seis meses, o trabalhador deve receber o pagamento com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Qual é o limite do banco de horas?
A lei permite que a jornada de trabalho de cada pessoa exceda no máximo duas horas do que estabelecido no contrato.
Dessa forma, se o contrato estabelecer oito horas como o tempo da jornada de trabalho, porém se for necessário em um dia, a pessoa colaboradora poderá trabalhar até dez horas naquele dia.
Se esse limite for ultrapassado por qualquer motivo, as horas que passarem o limite das duas adicionais deverão ser remuneradas como extras.