MEIs já podem começar a enviar a Declaração Anual. Veja como fazer
O prazo se estende até o dia 31 de maio e quem não enviar sofre penalidadesOs MEIs (Microempreendedores Individuais) já podem realizar o envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) à Receita Federal. O envio do documento é obrigatório para todos os empreendedores da categoria e pode ser feito até o dia 31 de maio.
Aqueles que não enviarem a declaração dentro do prazo estipulado estão sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
A declaração busca fazer com que o MEI informe os seus rendimentos à Receita Federal e é necessária para manter a regularidade do CNPJ.
A declaração deve ser enviada mesmo nos casos de baixa do MEI, ou seja, daqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no último ano. Nessa situação, é necessário informar os dados sobre rendimento no período anterior ao fechamento.
Nos casos de empreendedores que extrapolarem o limite de faturamento permitido do MEI (R$ 81 mil), será necessário realizar o desenquadramento da categoria para passar a recolher impostos como Simples Nacional.
É importante também que o MEI verifique se precisará entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) como pessoa física. Para isso, o microempreendedor precisará checar se está enquadrado em alguma das regras que tornam obrigatória o envio dos dados ao fisco.
Quem precisa enviar a DASN
Devem enviar:
Todos os microempreendedores, mesmo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano. Se não houve rendimentos, o empresário deve encaminhar a declaração com faturamento zerado.
Mesmo ao deixar de ser MEI, é necessário enviar a declaração pelos meses em que estava na categoria.
Por fim, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve enviar a DASN-Simei, referente aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.
Passo a passo para entregar a sua declaração do MEI
- Acesse o Portal do Empreendedor do governo federal.
- Escolha pela opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei”.
- Insira o CNPJ da sua empresa.
- Você verá duas opções de declaração: “original” e “retificadora”.
- Escolha “original” e clique em “2023”.
- Preencha o campo “valor da receita bruta total” com os valores das atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
- Finalize o processo e imprima o comprovante, se desejar.
Pagamento em atraso
O boleto para pagamento de multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Nos casos em que o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
Errei no preenchimento da DASN-SIMEI: o que fazer?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.