Janeiro Branco: alerta sobre a conscientização da saúde mental
Campanha convida a sociedade a falar sobre saúde mental de forma aberta e sem tabusO ano de 2025 acaba de iniciar, trazendo consigo o início da campanha Janeiro Branco, cujo propósito é sensibilizar a população sobre a importância dos cuidados com a saúde mental e emocional.
A iniciativa visa prevenir doenças decorrentes do estresse, como ansiedade, depressão e pânico.
A campanha Janeiro Branco, criada em 2014 pelo psicólogo mineiro Leonardo Abrahão, busca conscientizar a população sobre a importância de cuidar da mente com a mesma atenção dispensada à saúde física.
Inspirada na ideia de que janeiro representa um recomeço, a iniciativa visa transformar este período em um momento de discussão e ações voltadas ao bem-estar emocional.
As condições mentais podem ser desencadeadas por diversos fatores, incluindo genética, estresse, abuso de substâncias e traumas, abrangendo também transtornos de humor, esquizofrenia e transtorno bipolar.
Esses distúrbios impactam diretamente os indivíduos, podendo incapacitá-los temporária ou permanentemente para o exercício de suas atividades laborais.
Benefícios previdenciários
É nesse contexto que se destacam os benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, a concessão desses benefícios está sujeita a critérios específicos.
Para os benefícios relacionados à incapacidade temporária e permanente, é necessário possuir qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária.
No caso do auxílio-doença, é crucial comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, enquanto na aposentadoria por invalidez, a incapacidade deve ser permanente.
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, destina-se a pessoas que estão temporariamente impossibilitadas de trabalhar devido a problemas de saúde mental.
Já o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, é concedido a indivíduos permanentemente incapacitados para o trabalho devido a condições mentais.
Além disso, destaca-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de se sustentar e estejam em situação de vulnerabilidade social.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser concedido mesmo para aqueles que nunca trabalharam ou contribuíram ao INSS, gerando a confusão popular de que “quem nunca trabalhou tem direito à aposentadoria por invalidez”.
No entanto, para ter direito ao BPC, é necessário atender aos requisitos estabelecidos em lei, como comprovar a idade mínima e demonstrar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em todos os casos, a apresentação de laudos e exames médicos que evidenciem a presença da doença mental e a incapacidade (seja temporária ou permanente) para o trabalho é essencial. Esses documentos devem incluir a correspondente Classificação Internacional de Doenças (CID).
Requerimento
Para solicitar o benefício no INSS, o cidadão precisa passar por uma perícia médica a fim de comprovar a incapacidade para o trabalho. Se o exame constatar a referida incapacidade, o benefício é então concedido.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário comprovar o estado de vulnerabilidade social por meio de avaliação social e informações registradas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
O processo para solicitar o benefício no INSS envolve agendar a perícia médica através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
No dia do atendimento, é imprescindível apresentar documentos médicos, como atestados, relatórios e exames, além dos documentos pessoais.
É importante destacar que o perito médico é responsável por avaliar se o trabalhador preenche os requisitos para receber o benefício.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começará a receber os pagamentos na agência bancária indicada pelo INSS para depósito.
Posteriormente, o beneficiário tem a opção de alterar a agência bancária de recebimento, se necessário.