MEI: veja como fazer a declaração anual e qual o prazo

Caso o MEI perca o prazo de entrega, estará sujeito a multa e penalidades
- Anúncio -

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para incentivar a formalização no Brasil. Ao se cadastrar como MEI, você passa a possuir um CNPJ, pode emitir notas fiscais e até mesmo contratar um funcionário. 

A grande vantagem está na simplicidade do processo: o cadastro como MEI pode ser feito rapidamente pela internet, em um site chamado Portal do Empreendedor.

Atualmente, esse é o jeito mais fácil de começar uma empresa e atuar dentro da lei. Não é à toa que, de acordo com o Sebrae, o Brasil já tem mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais em atividade.  

Todavia, apesar de ser mais simples, a categoria tem suas obrigações. E uma delas é a declaração anual que tem prazo para envio.

Os MEIs têm até o dia 31 de maio de 2025 para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente ao ano de 2024. Independentemente de ter ou não gerado receita, é obrigatória a entrega do informe para garantir a manutenção do registro no Simples Nacional.

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

A declaração pode ser realizada de forma simples no portal gov.br. Para iniciar o processo, o empreendedor deve acessar a página e informar o seu CNPJ. Em seguida, será necessário selecionar o ano de referência para a qual a declaração está sendo feita – neste caso, 2024.

O próximo passo é informar o valor da Receita Bruta Total obtida ao longo de 2024. Se a atividade do MEI for voltada para o comércio, indústria, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, ou fornecimento de refeições, será considerado o montante total das vendas realizadas.

Caso o MEI atue na prestação de serviços, deverá informar o valor correspondente aos serviços prestados. Por fim, o empreendedor deve informar se teve ou não algum funcionário durante o ano.

Quem deve realizar a declaração?

A entrega da DASN é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que estão enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei). 

Mesmo que o MEI tenha sido desenquadrado ao longo do ano, ele deve realizar a declaração para os meses em que esteve no Simei.

O MEI é uma categoria destinada a quem tem uma receita bruta anual de até R$ 81.000, ou até R$ 251.600 no caso dos transportadores autônomos de cargas (MEI Caminhoneiro). 

A categoria permite ao empreendedor registrar um único estabelecimento e não permite participação em outras empresas como titular, sócio ou administrador, além de limitar a contratação de até um empregado.

Multas por atraso na entrega

Caso o MEI perca o prazo de entrega, estará sujeito a uma multa de R$ 50,00. No entanto, se o pagamento da multa for feito no prazo de até 30 dias após o vencimento, o valor será reduzido pela metade. 

Portanto, é importante que todos os microempreendedores cumpram a obrigação dentro do prazo para evitar custos adicionais.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis