MEIs tem reajuste na contribuição mensal

A data de vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês, e ele pode ser emitido por meio do Portal do Simples Nacional ou do App MEI
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A divulgação do salário-mínimo, que será de R$ 1.518,00 em 2025, resultou em um aumento na contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O valor da contribuição geral para os MEIs passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo.

Para os MEIs caminhoneiros, houve um reajuste de R$ 169,44 para R$ 182,16, representando 12% do salário mínimo. No caso destes caminhoneiros, o montante pode oscilar entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada e do destino.

Esse valor deve ser pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também abrange os tributos devidos pelos MEIs, além da contribuição previdenciária.

A data de vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês, e ele pode ser emitido por meio do Portal do Simples Nacional ou do App MEI, disponível para plataformas iOS e Android. Existem várias opções de pagamento, como boleto, PIX e débito automático.

Os MEIs que realizam atividades que estão sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, devem pagar um adicional de R$ 1,00 por mês no DAS. Para aqueles que prestam serviços sujeitos ao ISSQN, o acréscimo é de R$ 5,00.

Os empreendedores que atuam nas duas áreas devem arcar com ambos os impostos, totalizando um valor extra de R$ 6,00 na contribuição mensal.

O primeiro boleto ajustado a essa nova tarifa terá vencimento em fevereiro de 2025, uma vez que os recolhimentos se referem ao mês anterior.

Adicionalmente, é fundamental que os MEIs estejam atentos ao prazo para regularização de débitos e aos critérios para a manutenção na categoria do Simples Nacional em 2025.

Os Microempreendedores Individuais e as Micro e Pequenas Empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências junto à Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Previdenciários

Em relação aos direitos previdenciários, ao efetuar o pagamento mensal, o pequeno empresário garante acesso à aposentadoria por idade e outros benefícios, desde que cumpra todas as exigências necessárias.

O Microempreendedor Individual contribui para a Previdência Social de maneira simplificada, com uma alíquota reduzida, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) específico para o MEI.

Além da contribuição previdenciária, o montante mensal inclui R$ 1,00 relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), conforme a atividade exercida. A contribuição do MEI geral para o INSS equivale a 5% do salário-mínimo.

Com as contribuições mensais em dia e ao cumprir o período de carência necessário para cada tipo de benefício, o microempreendedor individual poderá usufruir da aposentadoria por idade, além de receber auxílio por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária (equivalente ao antigo auxílio-doença) e salário-maternidade.

Para os dependentes, é assegurado o auxílio-reclusão e a pensão por falecimento.

Aposentadoria por idade

Ao atingir a idade mínima, que atualmente é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, e ao cumprir o período mínimo de contribuição necessário – que corresponde a 180 meses (15 anos) para o sexo feminino e 240 meses (20 anos) para o masculino, o MEI terá direito a este benefício.

É fundamental ressaltar que o valor da aposentadoria do MEI está legalmente estabelecido em um salário-mínimo. É aconselhável que o microempreendedor mantenha um monitoramento constante da sua situação previdenciária, checando se suas contribuições estão sendo registradas corretamente.

Tempo de contribuição

A aposentadoria do MEI não oferece a modalidade de tempo de contribuição, a não ser que o microempreendedor faça um recolhimento adicional de 15%. Isso significa que, além dos 5% pagos mensalmente através do DAS, é necessário aumentar esse percentual todos os meses ou realizar o pagamento total no momento em que solicitar a aposentadoria.

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