Contrato de experiência: como funciona e quais são suas regras?
Entenda toda as regras que envolvem este tipo de contratoO contrato de experiência é uma peça fundamental no universo das relações trabalhistas, delineando as primeiras interações entre empregado e empregador.
É fundamental compreender o funcionamento desse tipo de contrato e as implicações de erros em sua administração. Por isso, veja nesta leitura as informações mais importantes sobre o assunto.
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizado para verificar se o profissional possui aptidão para a função.
Portanto, ele desempenha um papel crucial na diminuição de possíveis problemas que poderiam surgir caso um contrato por tempo indeterminado fosse firmado de imediato.
A legislação trabalhista, em conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), oferece essa ferramenta para que tanto o empregador quanto o empregado possam avaliar o vínculo laboral sem comprometimentos a longo prazo.
Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência opera como um período de testes, no qual ambas as partes podem avaliar se desejam manter o vínculo empregatício.
O empregador tem a vantagem de poder encerrar o contrato com menos encargos, enquanto o colaborador pode se desvincular caso não se sinta satisfeito com o cargo.
O contrato pode durar até 90 dias. No entanto, o empregador tem a flexibilidade de optar por um prazo menor.
São comuns contratos de 45 dias, prorrogáveis por igual período, para totalizar os 90 dias. É importante ressaltar que não há um limite mínimo estabelecido para a duração do contrato, sendo essa uma decisão do empregador em acordo com o empregado.
Após esse período, caso não haja manifestação de inaptidão ou insatisfação, o contrato é por fim automaticamente convertido em um contrato por tempo indeterminado.
Direitos do trabalhador no contrato de experiência
É essencial respeitar os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência para evitar passivos trabalhistas ou conflitos. Os direitos incluem:
- Salário;
- Salário-família (se aplicável);
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões e gratificações;
- Vale-transporte;
- Recolhimento de INSS, FGTS;
- Adicional de periculosidade ou insalubridade (se aplicável).
Demissão durante o contrato de experiência
A empresa tem o direito de demitir o colaborador durante o período de experiência em caso de mau desempenho.
No final do contrato de experiência, não há direito à indenização de 40% sobre o FGTS nem aviso prévio.
Por outro lado, se a empresa optar por interromper o contrato antes do término, o empregador deve notificar o empregado sobre a não efetivação do contrato de forma definitiva, realizando o registro correspondente na carteira de trabalho digital por meio do portal do e-Social.
Em caso de término ao final do período por iniciativa do empregador, deve-se os seguintes pagamentos:
- saldo de salários;
- salário família, se aplicável;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- décimo terceiro proporcional;
- recolhimento e saque do FGTS.
No entanto, o empregador enfrenta um cenário distinto se optar pela rescisão antes do término do contrato. Nesse caso, é necessário conceder o aviso prévio, indicando se será trabalhado ou indenizado.
Em demissões sem justa causa, além dos direitos mencionados anteriormente, deve-se a indenização de 50% sobre o período restante não trabalhado e a multa de 40% sobre o FGTS.
Para demissões por justa causa, o empregado tem direito apenas ao salário proporcional e ao recolhimento do FGTS, sem direito ao saque.
Mas caso seja o empregado que decida não continuar na empresa antes do término do contrato de experiência, as verbas rescisórias serão:
- Desconto indenizatório equivalente a 50% da remuneração que seria recebida nos dias restantes;
- O saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de um terço permanecem inalterados e são direitos do empregado;
- Não há possibilidade de saque do FGTS nessas circunstâncias.