Pagamento do PIS/Pasep tem início dia 17 de fevereiro

O cronograma de pagamento do PIS e do Pasep foi integrado, permitindo que todos os trabalhadores recebam conforme seu mês de nascimento
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O pagamento inicial do abono salarial PIS/Pasep referente a 2025 está programado para o dia 17 de fevereiro. Da mesma forma que nos anos anteriores, as datas de pagamento serão organizadas conforme o mês de nascimento dos beneficiários.

O calendário foi sancionado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e está previsto para atender 25,8 milhões de pessoas. O total estimado para essas transferências é de R$ 30,7 bilhões.

O cronograma de pagamento do PIS e do Pasep foi integrado, permitindo que todos os trabalhadores recebam conforme seu mês de nascimento. Antes, os servidores públicos recebiam de acordo com o último dígito de seu número de inscrição.

O montante do abono salarial PIS/Pasep 2024 pode variar entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, baseado na quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2022. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado (PIS), enquanto o Banco do Brasil é responsável pelos servidores públicos (Pasep).

QUEM TEM DIREITO

O abono salarial do PIS/Pasep destina-se a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tenham recebido um salário médio mensal de até dois salários-mínimos durante o ano-base.

Portanto, funcionários domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física não são elegíveis para essa vantagem. Poderão receber o benefício todos os trabalhadores e servidores públicos que estejam cadastrados no programa PIS/Pasep ou no CNIS (considerando a data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.

Além disso, têm direito à ajuda aqueles que trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

quem exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, sejam consecutivos ou não, no ano-base;

e aqueles cujos dados foram corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base.

Para verificar a elegibilidade e o valor do benefício, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.

Calendário

  • Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro de 2025
  • Nascidos em fevereiro: 17 de março de 2025
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril de 2025
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio de 2025
  • Nascidos em julho e agosto: 16 de junho de 2025
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho de 2025
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto de 2025

O prazo final para a retirada do benefício será até 29 de dezembro de 2025. Trabalhadores que não respeitarem esse prazo não poderão solicitar o benefício posteriormente.

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