Seguro-desemprego tem atualizações significativas
O MTE realizou uma atualização nos valores e na fórmula de cálculo, visando oferecer uma rede de proteção mais eficazO seguro-desemprego no Brasil é um recurso crucial para aqueles que foram desligados de seus empregos sem justa causa. Em 2025, essa assistência passou por alterações significativas, com ênfase no reajuste do salário mínimo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou uma atualização nos valores e na fórmula de cálculo, visando oferecer uma rede de proteção mais eficaz para os trabalhadores do país.
As novas diretrizes, que começaram a valer no início do ano, abrangem modificações nas faixas de cálculo, além de ajustes nos limites máximo e mínimo do benefício.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00, todos os trabalhadores garantem um valor não inferior a essa quantia enquanto recebem o seguro-desemprego, proporcionando uma maior segurança financeira.
Cálculo do seguro-desemprego em 2025
O método de cálculo do seguro-desemprego em 2025 foi modificado baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mostrou um aumento de 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste.
A tabela de cálculo foi reformulada para alinhar-se às novas faixas salariais, assegurando que o benefício reflita o salário médio do empregado antes de sua demissão.
Novas diretrizes para o seguro-desemprego
As novas faixas de cálculo foram definidas da seguinte maneira:
- Para salários de até R$ 2.138,76, deve-se multiplicar o valor médio por 0,8.
- Para valores entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, calcula-se o excedente acima de R$ 2.138,76, multiplicando por 0,5 e somando a R$ 1.711,01.
- Por fim, para salários superiores a R$ 3.564,96, aplica-se um valor fixo de R$ 2.424,11.
Acessar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, desde que cumpram determinados critérios. Para se qualificar para esse benefício, é necessário que o trabalhador tenha um período de pelo menos um ano de registro em carteira. Adicionalmente, é preciso atender aos seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar sem emprego ao solicitar o benefício.
- Ter recebido, no mínimo, 12 salários nos últimos 18 meses para a primeira solicitação.
- Ter trabalhado ao menos nove meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido.
- Ter atuado com carteira assinada nos últimos seis meses para o terceiro pedido.
- Não possuir renda própria para sustentar a si mesmo e sua família.
- Não estar recebendo benefícios de natureza continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Solicitação do seguro-desemprego
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de maneira prática através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O procedimento é simples e pode ser realizado seguindo os passos a seguir:
- Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu dispositivo móvel.
- Acessar “Entrar com gov.br”.
- Fazer login com a conta Gov.br.
- Ir até a aba “Benefícios”, que fica na parte inferior da tela.
- Na seção “Seguro-Desemprego”, selecionar a opção “Solicitar”.
- Escolher a modalidade do benefício desejada.
- Informar o número do requerimento.
- Concordar com os termos apresentados e iniciar o processo de solicitação.
Parcelas concedidas pelo seguro-desemprego
O total de parcelas do seguro-desemprego depende do histórico de solicitações feito pelo trabalhador:
- 1º Pedido: Para aqueles que estiveram empregados de 12 a 23 meses, são fornecidas 4 parcelas, enquanto para os que têm mais de 23 meses de trabalho, são 5 parcelas.
- 2º Pedido: Para trabalhadores que ficaram de 9 a 11 meses, são oferecidas 3 parcelas; para os que têm de 12 a 23 meses, são 4, e para os que têm mais de 23 meses, 5 parcelas.
- 3º Pedido: Para indivíduos que estiveram empregados de 6 a 11 meses, são concedidas 3 parcelas, enquanto aqueles com 12 a 23 meses de trabalho recebem 4, e quem trabalhou mais de 23 meses garante 5 parcelas.