Como declarar aluguel, compra e venda de imóvel no IR 2025?

Tanto quem paga quanto quem recebe aluguel precisa declarar essas informações no IR 2025
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Se você tem um imóvel, seja financiado ou comprado à vista, deve saber como declarar o bem no programa do Imposto de Renda (IR).  Dessa forma, é possível fazer o preenchimento correto das informações e evitar problemas com a Receita Federal.

A declaração do IR é um processo anual que diversas pessoas precisam fazer devido aos seus rendimentos, investimentos ou posses. Entre os itens que devem ser informados no programa da Receita, estão os imóveis

No texto a seguir vamos explicar como e onde fazer as declarações.

Declarar aluguel de imóvel

Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Entenda que em relação ao aluguel, existem regras tanto para o locador quanto para o inquilino do imóvel. 

De um modo geral, a isenção do pagamento de IR para locadores é de até R$ 2.259,20 no ganho mensal com aluguéis. Se a renda mensal ultrapassar esse valor, é obrigado a recolher o Imposto de Renda proporcional de cada mês.

Então quem recebeu mais de R$ 2.259,20 por mês, incluindo aluguéis e salário, foi tributado segundo as alíquotas progressivas. No caso do aluguel, o recolhimento do imposto (quando devido) é feito por carnê-leão, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. 

Já a declaração pode ser feita de duas formas principais, dependendo das características do locatário. Se o inquilino for uma pessoa física, é preciso utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Nela, você deve incluir os valores recebidos mês a mês, bem como informações de quem aluga, como o CPF. 

Caso o locatário seja uma empresa, utiliza a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nela, você também deverá apontar os valores recebidos, incluindo o CNPJ do inquilino. 

Para inquilinos pessoas físicas, deve-se clicar no menu “Pagamentos Efetuados”. Depois selecionar o código 70 (Aluguéis de imóveis) e então inserir o CPF ou CNPJ do locador, assim como o nome dele. Após isso, basta inserir o montante pago ao longo de todo o ano de 2024 e clicar em OK.

Declarar compra de imóvel 

Para declarar a compra, você deverá usar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código adequado, de acordo com o tipo de imóvel. Na parte de “Discriminação”, inclua informações como o tipo de imóvel, endereço e outros dados que possam ser relevantes para a identificação do bem. 

Ainda, inclua o valor pago pelo bem até 31 de dezembro de 2024. A forma de pagamento pode mudar alguns passos da declaração da compra do imóvel, o que exige atenção a cada situação específica. 

Declarar venda de imóvel 

Outra obrigatoriedade é a declaração da venda de imóvel ocorrida até 31 de dezembro de 2024. 

Dessa forma, o primeiro aspecto a observar é se houve ganho de capital — ou seja, se o preço de venda do imóvel foi maior do que o preço de compra. No caso de a diferença ser negativa, não há ganhos a serem declarados, bastando informar sobre a venda. 

Porém, se houver ganho de capital, utilize o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), que pode ser baixado no site da Receita. 

Nesse programa, você terá que responder a algumas perguntas e incluir informações a respeito do imóvel e da negociação. Dependendo das condições, o rendimento será tributável. Nessa situação, você deverá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto devido. 

A alíquota incidente  sobre o ganho de capital varia com o lucro obtido com a operação. Veja a tabela: 

  • até R$ 5 milhões: 15%; 
  • de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%; 
  • de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: R$ 20%; 
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%. 
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