Você sabia que em algumas situações, aquelas pessoas cujo sustento depende de um segurado do INSS podem ter direito a benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão?
Mas, afinal, quem é segurado do INSS? E quais os critérios para o INSS determinar a qualidade de dependente para a concessão, por exemplo, da pensão por morte? Acompanhe a leitura!
Quem é considerado dependente para o INSS?
O dependente do INSS é alguém que pode receber benefícios da Previdência Social, mesmo sem contribuir para ela, por ser dependente de um segurado do INSS.
Não é necessário que o dependente se cadastre no INSS. A classificação como dependente é determinada por critérios legais e os direitos do dependente são definidos na legislação previdenciária.
Como são classificados os dependentes pelo INSS?
A legislação previdenciária divide os dependentes em três classes. Isto significa que para ser considerado dependente pelo INSS, a pessoa precisa cumprir os critérios de elegibilidade previstos na legislação previdenciária.
Além disso, os dependentes de 1ª classe têm duas grandes vantagens em relação aos demais dependentes:
- Não precisam demonstrar a dependência; e
- Caso haja qualquer dependente de 1ª classe, os dependentes de 2ª e 3ª classe não têm direito a possíveis benefícios previdenciários.
A seguir, detalharemos como são compostas as três classes de dependentes.
- Primeira classe: cônjuge, companheiro (a) e Filho(a) não emancipado(a):
- Segunda classe: Os pais;
- Terceira classe: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte?
Sim. O Brasil é uma nação com princípios e valores democráticos e tem por tradição a proteção das relações familiares, independentemente de sua composição ou forma.
Portanto, o casal homoafetivo também terá direito à pensão por morte nos casos em que o cônjuge falecer.
Vale ressaltar que o reconhecimento dos direitos previdenciários para casais com relação homoafetivas, especialmente a pensão por morte, não está restrita ao regime geral da previdência (INSS), os servidores públicos, regidos por regimento próprio – RPPS, também tem seus direitos reconhecidos.
É necessário comprovar dependência em todos os casos?
Não. Em alguns casos a dependência é presumida. Assim, companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos não necessitam comprovar dependência econômica do falecido.
Ao contrário dos dependentes de classes 2 e 3, em que é obrigatória a comprovação de dependência.
Existe tempo limite para pedir a pensão por morte?
Não, pois o direito à pensão previdenciária não prescreve, salvo quando os dependentes perdem a qualidade de dependência, como no caso de um filho que completa 21 anos.
No entanto, se for ultrapassado o prazo inicial de solicitação, a data de início de pagamentos será contada a partir da data de requerimento – e não do óbito. Com isso, os dependentes perdem o direito às parcelas retroativas desde a data do falecimento.
Ou seja, se o pedido ocorrer em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Se o pedido ocorrer mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.