2025: MEI tem novas profissões aceitas

O empresário deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio de outra empresa e atuar em uma das atividades permitidas
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O microempreendedor individual (MEI) é um sistema tributário simplificado criado para regulamentar pequenos negócios no Brasil.

Com menos complexidade e custos reduzidos, o MEI possibilita que autônomos formalizem suas atividades de forma acessível, com a capacidade de emitir notas fiscais e assegurar direitos previdenciários, como aposentadoria e assistência por doença.

Para ser elegível ao MEI, o empresário deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio de outra empresa e atuar em uma das atividades permitidas pelo regime. Ademais, o imposto é pago de maneira consolidada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que torna mais simples o cumprimento das obrigações fiscais.

Com o crescimento do empreendedorismo no Brasil, o MEI recebeu atualizações significativas em 2025, aumentando a lista de profissões aceitas e trazendo novas chances para autônomos que desejam formalizar suas operações.

Novas profissões aceitas no MEI

O governo atualizou a lista de atividades permitidas no âmbito do MEI, acrescentando oito novas ocupações. Essas modificações têm o objetivo de promover a formalização de mais trabalhadores e impulsionar o desenvolvimento econômico dos pequenos negócios. Entre as novas atividades estão:

  • Produção de alimentos e bebidas artesanais: agora, os produtores de pães, bolos, geleias, cervejas artesanais e outros alimentos elaborados de forma manual podem se registrar como MEI.
  • Confecção de itens artesanais: artesãos que utilizam madeira, cerâmica, tecidos e outros materiais têm a possibilidade de formalizar sua produção.
  • Costura e moda: designers, costureiros e bordadores que criam roupas e acessórios podem se tornar MEI.
  • Carpintaria e marcenaria: aqueles que fabricam móveis e elementos decorativos em madeira agora têm acesso aos benefícios do regime.
  • Fabricação de produtos de limpeza: quem elabora detergentes, sabões e outros produtos de limpeza de forma artesanal pode regularizar sua atividade.
  • Produção de colchões: pequenos fabricantes de colchões artesanais agora estão incluídos no MEI.
  • Serviços de chaveiro: profissionais que fazem cópias de chaves e realizam consertos em fechaduras podem integrar-se ao regime.
  • Outras atividades comerciais e de serviços: foram acrescentadas diversas ocupações para facilitar o acesso ao MEI.
  • Com essas adições, milhares de trabalhadores podem usufruir dos benefícios oferecidos pelo regime, garantindo maior segurança jurídica e acesso a incentivos financeiros.

Benefícios previdenciários

Além dos benefícios fiscais, o MEI proporciona também acesso a privilégios previdenciários para aqueles que realizam contribuições de forma regular. Dentre os principais privilégios, destacam-se:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez: após atingir o tempo mínimo de contribuição, o microempreendedor pode requerer a aposentadoria.
  • Auxílio-doença: se o empreendedor necessitar se afastar de suas funções por motivos de saúde, pode contar com um suporte financeiro temporário.
  • Salário-maternidade: microempreendedoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, oferecendo suporte financeiro nesse período.
  • Pensão por morte: em caso de falecimento do titular, os dependentes do MEI têm direito à pensão.

Como se tornar um MEI

Formalizar-se como MEI é um processo fácil que pode ser feito inteiramente online. Para isso, o interessado deve seguir os passos a seguir:

  • Acessar o Portal do Empreendedor e confirmar se a atividade é uma das permitidas.
  • Preencher o formulário de inscrição com informações pessoais e detalhes do empreendimento.
  • Gerar o CNPJ e o certificado de condição de microempreendedor individual (CCMEI), que oficializa a inscrição no regime.
  • Emitir e pagar mensalmente o DAS para garantir a regularidade.
  • Uma vez formalizado, o MEI ganha vantagens como a possibilidade de emitir notas fiscais, facilidade para acesso a crédito e segurança jurídica ao operar no mercado, evitando riscos relacionados a penalidades fiscais.
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