Aumento de limite de receita para MEI?
O governo federal desmentiu essa notícia, afirmando que o limite de receita anual permanece em R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 por mêsContrariando as informações divulgadas por alguns veículos de comunicação, o governo rejeitou a possibilidade de um aumento no teto de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para R$ 130 mil em 2025.
O governo federal desmentiu essa notícia, afirmando que o limite de receita anual permanece em R$ 81 mil, equivalente a cerca de R$ 6.750 por mês.
Aumento do limite da receita?
Em um comunicado, o Ministério da Fazenda esclareceu que não existem propostas a respeito desse assunto.
Segundo a pasta, o limite de faturamento anual do MEI não sofreu alterações. Essa categoria não foi estabelecida para ser uma solução permanente, mas sim para facilitar a inclusão social e fomentar o crescimento sustentável das pequenas empresas.
Além disso, a Fazenda destacou que a transição do MEI para o status de Microempresa é uma evolução natural dentro da estrutura do Simples Nacional, “e reflete o crescimento sustentável dos negócios, que é um dos principais objetivos dessa categoria,” concluiu o ministério.
Contribuição para os MEIs
Em relação à contribuição dos MEIs ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), houve um aumento devido ao reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 neste ano.
Para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, os microempreendedores precisam pagar uma quantia correspondente a 5% do salário mínimo. Esse valor varia conforme a atividade desenvolvida, o que implica também na incidência de impostos.
Com a nova definição, a contribuição dos MEIs com atividades de comércio, serviços e indústria aumentou de R$ 70,60 para R$ 75,90, e esse valor é fixo independentemente do faturamento da empresa.
Para os caminhoneiros que atuam como MEIs, a alíquota aplicada é de 12% sobre o salário mínimo, resultando em um reajuste de R$ 169,44 para R$ 182,16, além da obrigação de pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).