Investimento na declaração do Imposto de Renda (IR)

Day trade é uma estratégia que visa obter lucros a partir da flutuação de preços de uma ação ou ativo no mesmo dia
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Todo contribuinte deve estar ciente das particularidades do ativo em que investe no momento de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, aqueles que praticam day trade no mercado acionário podem enfrentar questionamentos adicionais.

Day trade é uma estratégia que visa obter lucros a partir da flutuação de preços de uma ação ou ativo no mesmo dia. Esse método é usualmente adoptado por investidores mais audaciosos, dada a quantidade de riscos, e é atraente por suas possibilidades de retorno rápido.

Declaração dos ganhos provenientes de operações de day trade

Todas as operações day trade devem ser reportadas na declaração anual de ajuste do IR. O lucro gerado por essa estratégia está sujeito à tributação de 20% de Imposto de Renda. Vale ressaltar que há uma alíquota distinta para o day trade (20%) em comparação às operações que duram mais de um dia, conhecidas como swing trade (15%).

Embora a declaração anual seja mandatória, os tributos relacionados a essas transações precisam ser quitados mensalmente, com vencimento no último dia útil do mês subsequente às operações, por meio da emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Declaração de day trade no Imposto de Renda (Passo a passo)

Primeiramente, entre na seção ‘Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade’ e informe o lucro ou prejuízo de cada mês durante o ano;

Verifique se existem prejuízos acumulados do ano anterior que possam ser compensados. Se houver, registre o valor em “Prejuízo a compensar”. É fundamental lembrar que perdas de operações day trade só podem ser compensadas com ganhos obtidos também em day trade, não sendo possível a compensação com operações de swing trade;

Por fim, ao completar cada mês, confirme na “Consolidação do mês” se a alíquota foi corretamente calculada no campo “Imposto a Pagar” e registre o montante que foi pago ao longo do ano através do Darf em “Imposto Pago”.

Calcular os resultados

O resultado das operações day trade é o lucro ou prejuízo apurado após as transações. Dessa forma, o investidor consegue determinar o rendimento obtido.

Para essa apuração, é necessário considerar as ordens de compra e venda. A contabilidade deve ser feita sempre relacionando a primeira compra com a primeira venda, ou o contrário.

Essas informações podem ser acessadas nas notas de corretagem, que identificam as operações day trade pela letra D.

Operações de compra e venda no mesmo dia não são classificadas como day trade

Nem todos os negócios de compra e venda de ativos em um único dia no mercado são classificados como day trade. Existem algumas exceções relacionadas às transações de ‘opções’.

A execução de opções refere-se à transação na qual o investidor possui o direito adquirido de realizar a compra ou a venda de uma ação a um preço estabelecido previamente.

Portanto, se ocorrerem operações de compra e venda – ou vice-versa – no mesmo dia, seja no mercado à vista ou no mercado futuro, essa prática não se classifica como day trade. As operações nesse cenário devem ser tributadas como transações convencionais.

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