Imposto de Renda 2025: preciso declarar o dízimo que doei para a igreja? Entenda
Fiéis que costuma doar dízimos para organizações religiosas querem saber se é preciso declarar esta indicação no Imposto de Renda deste ano de 2025Começou o prazo para a declaração do Imposto de Renda para este ano de 2025. De acordo com as informações da Receita Federal, o processo foi iniciado em 17 de março, e deve seguir até o próximo dia 30 de maio.
Com a chegada do prazo, é natural que muitas pessoas tenham dúvidas específicas sobre o procedimento. Boa parte dos contribuintes, por exemplo, quer saber se é preciso declarar as doações de dízimos para igrejas.
Afinal de contas, é obrigatório declarar esse tipo de saldo? É possível deduzir esse valor do imposto de renda. Vamos ao que se sabe sobre o assunto até aqui.
Declaração do dízimo é obrigatória?
Se você realizou qualquer tipo de doação a instituições religiosas, saiba que não existe obrigação de declarar o saldo no sistema do Imposto de Renda. Mas, é possível realizar a declaração se você desejar.
Em todos os casos, no entanto, é importante lembrar que estes valores não são dedutíveis. Na prática, isso significa que os valores do seu dízimo não devem aumentar a sua restituição.
Quero declarar o dízimo. Como fazer?
Agora você já sabe que não precisa declarar o dízimo no Imposto de renda. Mas, se mesmo assim você quer informar esse tipo de pagamento, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse a ficha “Doações Efetuadas” no programa da Receita Federal.
- Escolha o código 80 – Doações em Espécie.
- Informe o nome e o CPF ou CNPJ da instituição religiosa que recebeu o valor.
Quais doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Como dito, o pagamento do dízimo não pode ser visto como um gasto passível de dedução no Imposto de Renda. Mas existem outros tipos de doações que podem ser abatidos. Veja:
- Contribuições a fundos de assistência à criança e ao adolescente;
- Incentivos à cultura, audiovisual e ao esporte;
- Apoio ao Pronas/PCD (saúde da pessoa com deficiência) e ao Pronon (apoio oncológico);
- Doações para fundos de conselhos da pessoa idosa;
- Apoio direto a projetos de reciclagem.
Doações na própria declaração do Imposto de Renda
Nem todo mundo sabe, mas existe a possibilidade de realizar doações diretamente na declaração do Imposto de Renda, no modelo da dedução legal.
Essa modalidade é válida para contribuições a conselhos nacionais, distritais, estaduais ou municipais dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa.
Em todos os casos, é importante lembrar que é preciso respeitar os prazos básicos para a declaração do Imposto de Renda para este ano de 2025.