Imposto de Renda: quem deve declarar e quem pode ser seu dependente
Saiba quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2025O Imposto de Renda 2025, tributo anual aplicado pelo governo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, exige atenção especial na inclusão de dependentes na declaração. A escolha pode influenciar diretamente o valor final a ser pago ou a restituição recebida pelo contribuinte.
O prazo para envio das declarações já começou e se estende até o dia 30 de maio. Todavia, quem quiser enviar a Declaração Pré-Preenchida precisa esperar até terça-feira, dia 1° de abril, quando a Receita vai liberar esta modalidade.
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas na hora do preenchimento. Por exemplo, quem é que realmente precisa declarar o imposto e quem pode ser considerado dependente? Vamos responder a essas duas questões no texto a seguir.
Acompanhe a leitura!
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2025?
Nem todos os cidadãos precisam declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende de critérios estabelecidos pela Receita Federal. Confira as principais situações que exigem a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior aR$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
- Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
- Novo residente no Brasil
- Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
- Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Quem pode ser considerado dependente no IR?
A legislação vigente permite que diversos grupos de pessoas sejam incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda.
Veja as principais categorias:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há pelo menos cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
- Filhos e enteados com até 21 anos de idade;
- Filhos ou enteados de qualquer idade que possuam deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar;
- Jovens de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou em escola técnica de nível médio;
- Caso o dependente tenha completado 25 anos em 2024, ele ainda poderá ser incluído caso esteja cursando ensino superior ou técnico;
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou, em qualquer idade, caso apresentem incapacidade para o trabalho;
- Pessoas com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, desde que tenham sido mantidas sob guarda judicial até os 21 anos;
- Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade econômica, criados e educados pelo contribuinte, com guarda judicial reconhecida;
- Pessoas absolutamente incapazes, das quais o contribuinte seja tutor ou curador, podem ser inseridas como dependentes na declaração.
Além disso, pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda 2025, desde que seus rendimentos tributáveis ou não tenham sido inferiores a R$ 24.511,92 no ano de 2024.