Como lidar com o assédio moral no ambiente de trabalho
O trabalhador deve procurar seus direitos e denunciar o que está ocorrendoTer um emprego e projetar planos para o futuro é o desejo de muitos brasileiros nos dias de hoje. No entanto, muitos empregadores ultrapassam o limite do bom senso no convívio do ambiente de trabalho.
Como isso ocorre? Atribuir apelidos ao colaborador, exigir o cumprimento de tarefas humilhantes, retirar cargo ou função sem justo motivo são exemplos recorrentes de assédio moral no trabalho.
É importante que tanto o trabalhador como o empresário fiquem atentos às suas condutas para que não reproduzam ou negligenciem essas práticas abusivas.
O que é assédio moral?
O assédio moral é toda conduta abusiva e repetitiva direcionada a determinado indivíduo, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos de cunho ofensivo e constrangedor à vítima.
No ambiente de trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere negativamente na vida do profissional, comprometendo suas relações interpessoais, sua produtividade e dignidade, além de gerar sérios prejuízos a sua saúde física e mental.
Para que o assédio seja caracterizado, as condutas abusivas devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
Quais são as espécies de assédio moral?
Assédio moral vertical
É a espécie mais comum de assédio moral no trabalho. Ocorre entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes, entre chefes e subordinados. O modelo mais frequente é o assédio vertical descendente, ou seja, quando o superior se aproveita de sua condição de autoridade para expor seu subordinado a situações desconfortáveis e constrangedoras.
O modelo vertical ascendente, embora seja menos comum, também pode ser observado no ambiente de trabalho, ocorrendo quando é o subordinado que pratica assédio contra seu superior hierárquico.
Assédio moral horizontal
Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. Verificamos esse tipo de assédio entre os próprios colaboradores, quando, por exemplo, um membro mais antigo na empresa pretende denegrir a imagem de um novo funcionário com intimidações, apelidos e demais situações vexatórias.
Atitudes que caracterizam o assédio moral no trabalho:
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Sobrecarregar o colaborador com tarefas e jornadas exaustivas, principalmente como forma de punição;
- Retirar o trabalho que habitualmente competia ao colaborador executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
- Ameaçar o colaborador, tanto de forma direta quanto indireta.
O que não é assédio moral no trabalho
- A exigência pelo cumprimento de tarefas;
- Advertências formais pela má prestação do serviço ou pelo descumprimento de ordens;
- Aumento do volume de trabalho, desde que respeitada a jornada permitida por lei;
- Uso de mecanismos tecnológicos de controle;
- Críticas construtivas e análise de desempenho;
- Más condições de infraestrutura.
Consequências para a saúde do trabalhador
O assédio moral no trabalho ocorre em ambientes onde há hierarquia. Devido a isso, o mais comum é que as pessoas que estejam subordinadas possam passar por situações consideradas “assediantes”.
Essas, por consequência, desestabilizam o funcionário tanto pessoal quanto profissionalmente. Afeta, inclusive, a saúde da pessoa. Sintomas como pressão alta, depressão, ansiedade, desmotivação, síndrome do pânico, síndrome de Burnout, crises de choro, entre muitos outros sintomas.
Como você deve agir nessa situação?
Primeiramente, é importante que a vítima detalhe todo ocorrido, anotando data, horário e local, bem como o nome do e a posição hierárquica do assediador. Buscar ajuda de outros colaboradores que já sofreram o mesmo assédio ou testemunharam o fato também é de suma importância.
As gravações telefônicas são permitidas, desde que a vítima participe do evento a ser registrado. Além disso, é fundamental que o colaborador comunique a situação à ouvidoria ou ao setor responsável, para que a empresa possa adotar determinada postura, a fim de reprimir as condutas abusivas.