Imposto de Renda 2025: mudanças que o contribuinte precisa saber já!
Entenda as alterações para não ser pego de surpresa. Prazo termina 30 de maioAtenção, contribuinte! Em 2025, a declaração do Imposto de Renda traz novidades importantes. As regras sofreram atualizações, refletindo mudanças anuais como o reajuste do salário mínimo, o que influencia diretamente os impostos a declarar.
Lembre-se que o ano de referência para a declaração é 2024, e essas atualizações têm como objetivo assegurar a precisão das informações prestadas. O prazo para a entrega das declarações termina no dia 30 de maio.
Veja algumas mudanças deste ano.
O que mudou no Imposto de Renda em 2025?
O limite de valores alterou. Até 2024, precisava declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil com rendimentos acima de R$ 30.639,90. Este ano, o valor subiu para R$ 33.888,00.
O limite mínimo não mudou, mas a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sofreu correção em fevereiro do ano passado.
Já para quem teve receita com atividade rural , cujo limite era de R$ 153.199,50, subiu para R$ 169.440.
Além dos ajustes nos limites de rendimentos, outros grupos também foram afetados pelas novas regras. Contribuintes que atualizaram o valor de mercado de bens imóveis e pagaram imposto definitivo de 4% sobre o ganho de capital em dezembro de 2024 agora precisam a declarar.
Quem está obrigado a declarar o IR 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Prioridade no recebimento de restituição
Outra novidade importante para este ano é a possibilidade de receber a restituição do Imposto de Renda via Pix. Essa medida visa facilitar e agilizar o processo de restituição para os contribuintes.
Além disso, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento, juntamente com grupos prioritários, como idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores.
Cronograma dos Lotes de Restituição 2025
Os lotes de restituição para este ano ficou assim:
- 1° Lote: 30 de maio;
- 2° Lote: 30 de junho;
- 3° Lote: 31 de julho;
- 4° Lote: 29 de agosto;
- 5° Lote: 30 de setembro.