Quais são os contratos de trabalho previstos pela CLT?

Entenda o que é CLT, os principais tipos de contrato e como isso impacta seus direitos trabalhistas
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Conquistar um emprego com carteira assinada representa um passo significativo na trajetória profissional de muitos. Contudo, será que todos compreendem plenamente o significado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? A sigla ‘CLT’ e suas implicações são realmente claras para a maioria?

Essas dúvidas são frequentes e ignorá-las pode gerar problemas futuros. Portanto, antes de formalizar qualquer vínculo empregatício, que tal desvendar o que realmente está envolvido?

O que é a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de regras que define como deve ser a relação entre empresas e trabalhadores no Brasil. É ela que determina aspectos como férias, horário de trabalho, salário, demissão e outros pontos que fazem parte do dia a dia de quem tem a carteira assinada.

Esse conjunto de normas existe justamente para dar mais equilíbrio às relações profissionais. E engana-se quem acha que ela existe apenas para proteger os funcionários. A CLT também estabelece o que as empresas podem ou não fazer.

O que muda na rotina de quem trabalha com carteira assinada?

Quem é contratado sob as regras da CLT tem tanto deveres quanto direitos bem definidos. De um lado, o profissional precisa cumprir o horário, entregar o que foi combinado e seguir as normas da empresa. 

Do outro, o empregador tem a obrigação de pagar corretamente, registrar o vínculo, garantir as férias, recolher o FGTS e oferecer benefícios como 13º salário e seguro-desemprego.

É justamente essa estrutura que traz mais segurança  e um ponto fundamental para quem quer estabilidade no emprego. 

Todavia, nem todo contrato sob a CLT funciona da mesma forma. Você sabia que existem diferentes tipos de vínculo dentro desse modelo? E que isso pode impactar diretamente os seus direitos?

Quais são os tipos de contrato previstos pela CLT?

Muita gente pensa no famoso contrato “padrão”, com jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Mas há outras possibilidades, e cada uma atende a uma necessidade específica tanto da empresa quanto do trabalhador.

Confira os principais:

1. Contrato por tempo indeterminado

É o mais comum. Não tem uma data para acabar e garante todos os direitos previstos por lei. Se houver demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saque do FGTS com multa e acesso ao seguro-desemprego.

2. Contrato por tempo determinado

Tem prazo definido desde o início, podendo durar até dois anos. É bastante usado para cobrir férias, licenças ou em projetos que têm data para acabar.

3. Contrato de experiência

Funciona como um teste inicial. Pode durar até 90 dias e, se houver aprovação, costuma ser transformado em um contrato por tempo indeterminado.

4. Contrato em regime parcial

A jornada semanal é reduzida, geralmente entre 20 e 30 horas. Costuma ser a escolha de quem precisa de mais flexibilidade no dia a dia ou tem outros compromissos.

5. Contrato intermitente

Aqui, chama-se o trabalhador conforme a necessidade da empresa. Só recebe pelos dias trabalhados, com tudo registrado de forma legal. Criou-se essa opção para atender setores que demandam flexibilidade, como eventos, comércio e restaurantes.

Por que é importante saber qual contrato você está assinando?

Muitas pessoas só percebem as diferenças entre os tipos de contrato quando surge um problema como uma demissão ou o não recebimento de um benefício. E aí, pode ser tarde demais.

Já aconteceu de você (ou alguém que conhece) trabalhar por anos como temporário, sem nunca ter tido o registro formal? Ou de ficar sem acesso ao seguro-desemprego por desconhecer o tipo de vínculo que tinha?

Entender a natureza do seu contrato pode evitar injustiças e te proteger em momentos decisivos da carreira.

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