MEI sem faturamento e a obrigatoriedade da DASN Anual
Entenda o que diz as regras para o envio deste importante documento para o empreendedorMesmo que o seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI) não tenha gerado nenhuma receita ao longo do ano, a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) continua sendo uma obrigação anual indispensável.
É crucial entender que a DASN-SIMEI não serve apenas para informar o faturamento da empresa. Ela também é o meio pelo qual o MEI declara à Receita Federal que esteve ativo durante o período, mesmo que sem movimentação financeira.
Nessa situação de ausência de faturamento, ao preencher a DASN-SIMEI, você deverá informar o valor de R$ 0,00 nos campos destinados à receita bruta de vendas e/ou serviços. Essa declaração de “sem movimento” garante que você cumpra suas obrigações fiscais e evita problemas futuros com a Receita Federal.
O prazo para envio da DASN-SIMEI referente a 2024 é até o dia 31 de maio de 2025.
O que acontece se não enviar a DASN-SIMEI?
As consequências de não enviar a DASN-SIMEI, mesmo sem faturamento, podem ser:
- Multa por atraso na entrega da declaração: A Receita Federal pode gerar uma multa pelo não cumprimento do prazo.
- Pendências com a Receita Federal: A falta da declaração pode gerar pendências no seu CNPJ MEI.
- Impossibilidade de emitir boletos DAS: Você pode ter dificuldades para gerar os boletos mensais de pagamento do Simples Nacional em períodos futuros.
- Risco de inaptidão do CNPJ: Em casos de omissão contumaz da declaração, o seu CNPJ MEI pode constar como inapto.
Por fim, mesmo que a sua jornada como MEI em 2024 tenha sido marcada pela ausência de faturamento, a entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo é uma obrigação fiscal que não pode ser negligenciada.
Declarar “sem movimento” é o procedimento correto para manter a regularidade do seu CNPJ, evitar multas e outras complicações com a Receita Federal. Cumprir essa exigência, por mais simples que pareça, é um passo fundamental para a saúde e a continuidade do seu registro como Microempreendedor Individual.