quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Aposentadoria por invalidez: carência e como elevar o valor em 25%

Benefício destina-se ao segurado que for considerado total e permanentemente incapaz de exercer suas atividades

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A aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que for considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não puder ser reabilitado em outra profissão.  

Apesar de ser um benefício bastante comum, ele ainda gera muitas dúvidas, e não é para menos, pois quando se trata desta categoria temos que lidar com vários requisitos, exceções, período de carência entre outros pontos que realmente confundem nossa cabeça.

E por isso esse artigo vai responder algumas das dúvidas mais frequentes em relação a esse benefício.

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Quem pode se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez é preciso seguir as regras:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
  • Trabalhar no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.

Como elevar valor da aposentadoria em 25%?

O valor da aposentadoria por invalidez pode ser acrescido em 25% caso o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária. Essa previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

As situações em que o INSS geralmente reconhece a necessidade de assistência permanente, embora a avaliação seja feita pela perícia médica, incluem:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.  
  • Perda de uma das mãos e dois pés, ainda que a prótese seja possível.  
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.  
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.  

Como solicitar o acréscimo de 25%

  1. Agendar uma perícia médica específica para avaliação da necessidade de assistência permanente através do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
  2. Apresentar laudos e relatórios médicos detalhados que comprovem a necessidade da assistência de terceiros para as atividades básicas.

É importante ressaltar que a decisão final sobre a concessão do acréscimo de 25% é da perícia médica do INSS. Caso o pedido receba resposta contrária, o segurado pode entrar com um recurso administrativo ou buscar a via judicial.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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