Sequela de acidente: quais provas documentais é preciso apresentar?

Organizar documentação é muito importante. Em caso de indeferimento, veja o que fazer
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O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado aos segurados que, em decorrência de sequelas de acidente (de qualquer natureza) ou doença, apresentam uma diminuição permanente em sua capacidade de trabalho.

Previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, esse benefício exige que a redução da capacidade laboral seja definitiva, sem expectativa de recuperação total.

Fundamentalmente, o auxílio-acidente funciona como uma forma de compensação pela perda parcial da aptidão para o trabalho sofrida pelo segurado. Uma característica importante é que ele pode ser acumulado com o salário do trabalhador.

É importante ressaltar que o acidente causador da sequela não precisa, necessariamente, ter ocorrido no ambiente de trabalho. Acidentes de trânsito ou quedas, por exemplo, são situações comuns que podem gerar o direito a este benefício.

Para ficar mais fácil, veja os requisitos para o recebimento do auxílio-acidente:

  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • Ter recebido auxílio-doença em razão do acidente;
  • Ter sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho que habitualmente exerce.

Antes de você conferir a principal documentação que é necessária apresentar para conseguir o auxílio-acidente, explicarei aqui outra grande dúvida em relação a este benefício:

Qual é o valor do benefício?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Assim, se o segurado do INSS  tivesse o direito de receber um auxílio-doença no valor de R$ 1.518, por exemplo, seu auxílio-acidente seria no valor de R$ 759,00.

Este é o único benefício que pode ser recebido com um valor menor que o salário mínimo, tendo em vista que permite ao beneficiário a possibilidade de continuar trabalhando enquanto o recebe.

Documentos necessários

Apresentar a documentação incompleta ou incorreta quando o pedido está no INSS, pode comprometer também o processo na Justiça. Portanto planejar é importante. Você vai precisar de:

  1. Carteira de Trabalho
  2. Atestados Médicos que comprovem a redução para o trabalho
  3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Como funciona o procedimento?

Basicamente, é o mesmo processo para os benefícios por incapacidade, como o Auxílio-doença, por exemplo.

  1. O primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Depois, é necessário reunir toda a documentação para comprovar que houve uma sequela permanente decorrida de um acidente;
  3. Após isso, você deverá comparecer na perícia médica já previamente agendada;
  4. Por fim, você irá verificar, no site do Meu INSS, se o benefício teve ou não deferimento.

Pedido negado, o que fazer?

Em caso, de indeferimento, o segurado tem 3 caminhos:

  • Aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

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