Sétima parcela do auxílio emergencial: o que se sabe sobre ela?
A sétima parcela do auxílio emergencial começa a ser paga a partir do dia 18 de outubro, na próxima segunda-feira. Os valores podem variar de acordo com a estrutura familiar de cada beneficiário, indo de R$ 150 para aqueles que moram sozinhos, R$ 250 para as famílias de duas ou mais pessoas e de R$ 375 para as mulheres solteiras que possuem filhos abaixo da idade de maioridade – esse grupo recebia, no ano de 2020, cerca de R$ 1200 por mês.
Quem tem direito à sétima parcela do auxílio emergencial?
Para saber se tem direito à sétima parcela do auxílio emergencial, basta acessar o site do Dataprev com o nome próprio, nome da mãe, data de aniversário e CPF. Depois disso, terá uma lista de todos os requisitos que foi aprovado para receber e aqueles que foram negados (se algum requisito for negado, o benefício é cancelado e é necessário fazer a contestação). Veja, abaixo, alguns critérios para ter acesso ao valor mensal pago pelo Ministério da Cidadania:
- Ter a renda familiar mensal de até três salários mínimos;
- Ter a renda per capita inferior a meio salário mínimo;
- Não ter declarado o imposto de renda (IRPF) no ano de 2019;
- Ter bens com o valor inferior a R$ 300 mil;
- Não receber benefícios do governo federal como o INSS e o CNPQ;
- Estar cadastrado desde o ano de 2020 visto que não há um novo período de inscrições.
Prorrogação do auxílio emergencial
Até o momento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, não abordou de forma clara como deve ocorrer a prorrogação do auxílio emergencial. No entanto, em algumas entrevistas, o mesmo mostra que o novo Bolsa Família não poderá entrar em vigor neste ano com reajustes de 50% devido ao Orçamento de 2021 e a falta de verbas. Logo, teria que ser prorrogado para o ano de 2022.