Preciso declarar auxílio-doença no Imposto de Renda 2025?

Entenda se no seu caso há a necessidade de declaração ou se é isento
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Estamos chegando na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024. 

Todavia, sempre surgem dúvidas na hora do preenchimento. Entre elas está a necessidade ou não de declarar auxílio-doença ao Leão? A resposta para isso é depende. Em geral, o auxílio-doença não é tributável. Porém, há algumas exceções que precisam ser levadas em conta.

De acordo com as normas da Receita Federal, o auxílio-doença é considerado um rendimento tributável, assim como salários e outras fontes de renda. Isso significa que, em geral, os valores recebidos a título de auxílio-doença devem ser declarados no Imposto de Renda.

O que é o auxílio-doença e quais os tipos?

O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a ajudar o trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente. 

Ele pode ser concedido tanto para doenças comuns quanto para acidentes de trabalho. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.

Existem dois tipos principais de auxílio-doença: o auxílio-doença acidentário  que é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

 E o segundo é o auxílio-doença comum. Destinado a trabalhadores que se afastam por motivos de saúde que não estão relacionados ao trabalho.

São isentos de tributação os valores recebidos como auxílio-doença decorrentes de acidente de trabalho. Nesses casos, o beneficiário não precisa incluir esses rendimentos na sua declaração do IR 2025.

Como declarar o auxílio-doença no IR?

Para quem precisa declarar o auxílio-doença (nos casos não decorrentes de acidente de trabalho), o procedimento é semelhante ao da declaração de outros rendimentos tributáveis. 

O beneficiário deverá informar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora, nesse caso, será o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É fundamental ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo INSS, onde constam todos os valores pagos ao beneficiário durante o ano de 2024, incluindo o auxílio-doença. Esse documento é essencial para preencher a declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Quem precisa declarar o IR 2025?

Vale lembrar que nem todos os beneficiários do auxílio-doença são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade de declarar em 2025 recai sobre quem, em 2024, se enquadra em alguma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.  
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto.  
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de propriedade rural.
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial para aquisição de outro no prazo de 180 dias.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.  
  • Teve bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro.

Portanto, mesmo que tenha recebido auxílio-doença não decorrente de acidente de trabalho, o beneficiário só precisará declará-lo se os seus rendimentos totais em 2024 se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas específicas sobre a declaração do auxílio-doença no IR 2025, é sempre recomendável buscar orientação de um profissional da área contábil ou consultar as informações detalhadas disponibilizadas pela Receita Federal em seu site oficial.

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