Imposto de Renda: cuidado com erros simples para evitar cair na malha fina
Informe-se sobre as novas exigências do IR para uma declaração sem erros e tenha uma restituição garantidaCom o prazo final se aproximando, a Receita Federal do Brasil lembra os contribuintes da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o dia 30 de maio de 2025.
Este documento anual detalha os ganhos, gastos e patrimônio do contribuinte, permitindo ao fisco verificar a exatidão dos impostos pagos durante o ano anterior. Caso haja alguma diferença, ela será acertada por meio de restituição ou pagamento complementar.
Para simplificar a declaração e minimizar erros, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, que importa dados automaticamente de diversas fontes. Apesar dessa facilidade, a conferência minuciosa de todas as informações pelo contribuinte é indispensável para garantir a correção dos dados declarados.
Quais são os erros comuns na declaração do IRPF?
A pressa é a inimiga da perfeição. Para não cair na malha fina, preste atenção aos erros mais comuns que os contribuintes praticam e faça com calma. Ainda há tempo para preencher e revisar.
As falhas mais comuns são:
- Despesas médicas: valores incorretos ou omissão de recibos podem gerar problemas.
- Ações judiciais: é comum informar valores errados de indenizações ou ganhos.
- Investimentos: falta de informações sobre rendimentos ou aplicações financeiras.
- Aposentadorias e pensões: omissão de valores recebidos pode levar a inconsistências.
Mesmo com a declaração pré-preenchida, é responsabilidade do contribuinte corrigir qualquer erro antes do envio.
Como declarar despesas e deduções corretamente?
Ao preencher a declaração, é importante saber quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o imposto devido. As principais categorias são:
- Saúde: não há limite para deduções, incluindo consultas, tratamentos e exames.
- Educação: o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa, abrangendo ensino formal.
- Aluguel: valores pagos devem ser informados, embora não sejam dedutíveis.
Para garantir a precisão, é essencial manter comprovantes organizados e verificar cada dado inserido na declaração.
Como declarar rendimentos de aluguel e empréstimos?
Os rendimentos de aluguel são tributáveis e devem ser declarados corretamente. Se o inquilino for uma pessoa física, os valores vão na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Já se for uma empresa, devem ser registrados em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Os empréstimos também precisam ser informados na aba “Dívidas e Ônus Reais”, detalhando o valor emprestado, o tipo de credor e o prazo de pagamento. A omissão dessas informações pode levar a inconsistências no patrimônio declarado.
O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?
Quem não entregar a declaração até o prazo final está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, impedindo a realização de diversas atividades, como a obtenção de empréstimos e a participação em concursos públicos.
Para evitar problemas, é recomendado que os contribuintes revisem suas declarações com antecedência, organizem seus documentos e não deixem para a última hora. A conferência cuidadosa dos dados pode prevenir multas e a necessidade de retificações futuras.