segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Guia sobre o auxílio doença do INSS. O que você precisa saber.

Veja quem tem direito, regras, documentos necessários e como solicitar pelo INSS

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O auxílio doença  é um benefício destinado aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas funções. Ele oferece uma compensação financeira durante o período em que o segurado está afastado, seja por motivo de doença ou acidente.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da previdência, o auxílio doença passou a ser chamado de “benefício por incapacidade temporária”. Embora o nome tenha mudado, o funcionamento e os requisitos para sua concessão continuam sendo os mesmos, e muitos segurados ainda têm dúvidas sobre como acessá-lo corretamente.

Para garantir o direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir requisitos como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. Além disso, é necessário observar regras específicas, como o tempo de carência e os documentos exigidos para o pedido, que são pontos cruciais no processo.

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Entender os detalhes sobre o auxílio doença é essencial para garantir que os trabalhadores não percam o direito ao benefício em momentos de incapacidade. 

O que é o auxílio doença e quando ele pode ser solicitado

O auxílio doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que ficam incapazes de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Durante o período de afastamento, o segurado tem direito a uma compensação financeira paga pelo INSS.

Este benefício pode ser solicitado após o 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias devem ser pagos pela empresa, caso o trabalhador seja empregado.

O auxílio doença continua a ser concedido aos trabalhadores temporariamente incapazes de exercer sua função, seja por doenças, acidentes ou outras condições de saúde.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de laudos médicos e perícia, que está incapacitado para o exercício de suas atividades habituais.

Situações mais comuns que dão direito ao benefício

O auxílio doença pode ser solicitado em diversas situações, desde doenças simples até condições graves.

As doenças mais comuns que resultam na concessão do benefício incluem problemas ortopédicos, como fraturas e lesões, doenças cardíacas, câncer, e transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade severa. 

Quem tem direito ao auxílio doença do INSS

Para ter direito ao auxílio doença, o trabalhador precisa atender a certos requisitos estabelecidos pelo INSS. Além de comprovar a incapacidade para o trabalho, é necessário ter contribuído ao INSS por um período mínimo, conhecido como carência, e estar em dia com suas contribuições.

Os trabalhadores com carteira assinada, como empregados de empresas, têm direito ao auxílio doença após o 16º dia de afastamento. Já os trabalhadores autônomos ou contribuintes individuais devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, mediante comprovação da incapacidade e cumprimento das exigências de contribuição.

A carência para o auxílio doença é de 12 contribuições mensais ao INSS.

Como solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS

  1. Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo;
  2. Faça o login com sua conta ou crie uma conta se ainda não tiver;
  3. Clique em “Novo Pedido” e selecione “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos necessários;
  5. Aguarde a análise e a marcação da perícia médica, caso necessário.

Como agendar  perícia médica 

O agendamento da perícia médica pode ser feito diretamente no Meu INSS, onde o segurado escolhe a data e a hora disponíveis para ser atendido. Acompanhamentos e atualizações sobre o processo também podem ser realizados pelo aplicativo.

Em caso de indeferimento, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O processo de recurso pode ser feito através do próprio site ou aplicativo Meu INSS, e o trabalhador deve seguir os prazos estabelecidos para evitar o cancelamento do pedido.

  1. Acesse o Meu INSS e clique na opção “Recorrer”;
  2. Preencha os dados necessários e anexe os documentos complementares, se houver;
  3. Envie o recurso e aguarde a análise.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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