Confira o que declarar no IR

FGTS, SEGURO-DESEMPREGO E INDENIÇÃO: Cada um desses itens deve ser indicado de maneira distinta no sistema fornecido pela Receita Federal
- Anúncio -

Os benefícios trabalhistas, incluindo salário, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40%, rescisão e participação nos lucros, precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda.

Cada um desses itens deve ser indicado de maneira distinta no sistema fornecido pela Receita Federal. Ocultar essas rendas, mesmo aquelas que não são tributáveis, pode resultar em problemas para o trabalhador registrado e possivelmente levar ao chamado “malha fina”.

Uma das principais exigências está relacionada aos rendimentos que são tributáveis, que abrangem salários, pensões, aposentadorias, pagamentos a autônomos por serviços prestados e aluguéis recebidos.

Para este ano, é obrigatório que aqueles com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 apresentem suas informações ao fisco.

Para quem é assalariado, recomenda-se seguir o informe de rendimentos que a empresa fornece, uma vez que nem todos os valores recebidos estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, e essa classificação é feita no documento emitido pelo pagador.

As empresas têm a obrigação de disponibilizar essas informações a seus empregados.

Os valores referentes a salário, 13º salário, férias, adicional de um terço sobre as férias e aviso-prévio trabalhados devem ser registrados na seção de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada categoria é detalhada no informe de rendimentos, e parte do imposto já é recolhida pelo fisco na fonte.

FGTS, SEGURO-DESEMPREGO E VERBAS INDENIZATÓRIAS

As quantias recebidas na rescisão do contrato não devem ser declaradas da mesma maneira. O salário, o saldo de salário, o 13º proporcional, férias e o adicional de férias são considerados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Por outro lado, o aviso-prévio indenizado (quando o trabalhador não exerce atividades após a demissão),

as quantias recebidas através do Programa de Demissão Voluntária (PDV),

o FGTS,

a multa de 40%

e as férias não usufruídas devem ser informados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código 04 (indenizações por rescisão contratual, incluindo as do PDV, e acidentes de trabalho; e FGTS).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida por quem é contratado sob o regime CLT deve ser registrada na seção de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É necessário clicar em Novo e selecionar o código 11.

Deve-se informar se o beneficiário foi o titular ou um dependente, alongar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, assim como o valor.

O governo estabelece uma tabela para a arrecadação do Imposto de Renda referente à PLR, que é cobrado diretamente na fonte, ou seja, no ato do pagamento. Em janeiro de 2024, aqueles que recebiam até R$ 7.407,11 estavam isentos do imposto.

Contudo, a partir de fevereiro, esse limite de isenção aumentou para R$ 7.640,80. A alíquota vai gradativamente se elevando até alcançar 27,5% para rendimentos acima de R$ 16.380,38.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis