Aposentadoria com 15 anos de contribuição? Veja as regras
Aqueles que estão planejando se aposentar devem prestar atenção às regras e mudançasSe você está contando os dias para a aposentadoria com 15 anos de contribuição, segure esse café e preste atenção, porque as regras mudaram.
As novas diretrizes do INSS, baseadas na Reforma da Previdência de 2019, trouxeram algumas diferenças importantes, mas há caminhos para cada caso.
A aposentadoria com 15 anos de contribuição continua existindo? Sim, mas depende de quando você começou a contribuir. Para quem já estava no sistema antes da reforma, essa regra segue valendo, mas para quem começou depois, os requisitos mudaram.
Acompanhe a leitura!
O tempo mínimo de 15 anos ainda vale?
Sim, todavia depende de cada caso. Antes da Reforma da Previdência, tanto homens quanto mulheres podiam se aposentar aos 60 e 65 anos, respectivamente, desde que tivessem pelo menos 15 anos de contribuição.
Com as mudanças, a regra continua para quem já estava contribuindo antes da reforma. Mas para quem começou depois de novembro de 2019, a história é outra:
- Mulheres: precisam ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: a idade mínima continua 65 anos, mas o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos.
Ou seja, para os homens que começaram a contribuir depois da reforma, os 15 anos já não bastam mais.
Todavia, se você já contribuía antes da reforma, a regra dos 15 anos segue valendo, mas há um detalhe: a idade mínima está subindo aos poucos. Em 2025, por exemplo, mulheres precisarão de 59 anos e homens de 64 anos para pedir o benefício.
Aposentadoria para trabalhadores rurais
Se você trabalha na área rural, as regras continuam diferentes para estes trabalhadores. Fica assim:
- Mulheres podem se aposentar aos 55 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
- Homens têm direito ao benefício aos 60 anos, também com 15 anos de trabalho rural comprovado.
Mas atenção: como a aposentadoria rural não exige contribuições diretas ao INSS, é essencial manter documentos que comprovem sua atividade, como notas fiscais e registros sindicais.
Regras de transição
Se você já estava perto da aposentadoria antes da reforma, há boas notícias. Para evitar mudanças bruscas, o governo criou regras de transição. Aqui estão algumas delas:
- Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, mulheres precisarão de 92 pontos, e homens, de 102 pontos.
- Idade mínima progressiva: em 2025, mulheres precisarão de 59 anos e homens, de 64 anos.
- Pedágio de 50%: para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar, será necessário trabalhar 50% a mais do tempo que faltava.
Essas transições foram pensadas para ajudar os segurados a se adaptarem às novas regras sem sofrer grandes impactos.
Aposentadoria especial
Se o trabalho envolve riscos, como exposição a agentes químicos, ruído excessivo ou perigo físico, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial.
Porém, agora, além de comprovar a exposição ao risco, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que combina idade e tempo de contribuição. Por exemplo:
- Atividades de alto risco exigem 66 pontos e 15 anos de contribuição.
- Atividades de médio e baixo risco pedem 20 e 25 anos de contribuição, com pontuações proporcionais.
Se antes a aposentadoria especial era concedida apenas pelo tempo de exposição ao risco, agora a regra exige um pouco mais. Mas, para quem realmente trabalhou nessas condições, o benefício ainda é um direito garantido.
Valor da aposentadoria
O cálculo do benefício agora considera a média de todos os salários de contribuição desde 1994. Antes, eram descartados os 20% menores salários, o que ajudava a aumentar o valor final da aposentadoria.
Agora, o cálculo funciona assim:
- O segurado recebe 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 15 anos.
- Para atingir 100% da média salarial, é preciso contribuir por 40 anos.
Essa nova fórmula incentiva contribuições mais longas, mas pode reduzir o valor para quem se aposenta com o tempo mínimo.