Como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2025?
Veja como declarar carro, moto e outros veículos financiados no IR 2025Se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025, fique atento: todos os veículos automotores que você possui – carros, caminhões, picapes, ônibus, motocicletas, etc. – devem ser incluídos na sua declaração, independentemente do seu valor.
Lembre-se que o prazo final para enviar a declaração à Receita Federal é o dia 30 de maio. Não deixe para a última hora!
Quem teve renda acima de R$ 33.888,00 é obrigado a declarar o Imposto de Renda. Porém, há possibilidade de ter parte do valor restituído pela Receita Federal, caso a sua contribuição tenha excedido o valor devido.
O pagamento ocorre mensalmente ao longo do ano. Assim, ao declarar os rendimentos e os gastos, a Receita Federal analisa se deve haver ou não a restituição.
A seguir, vamos explicar como deve ser o preenchimento da declaração do carro financiado.
Acompanhe!
Como preencher carro financiado
Ao declarar um veículo financiado no Imposto de Renda, é necessário inseri-lo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “02 – Bens Móveis”, e especificar o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”. No campo “Discriminação”, devem constar os detalhes da compra, incluindo informações do veículo e da empresa vendedora.
Todavia, ao declarar um carro financiado é preciso informar apenas o valor efetivamente pago até o ano corrente.
Por exemplo, se o veículo custou R$88.000,00, com uma entrada de R$10.000,00 e o restante financiado, e foram pagas três parcelas do financiamento em 2024, o valor a ser informado na declaração será a entrada mais as parcelas pagas até aquele ano.
Esse mesmo princípio será aplicado nos anos subsequentes, até a quitação total do financiamento, garantindo uma declaração precisa e compatível com as exigências da Receita Federal.
Seguindo essas orientações, o contribuinte pode abordar a declaração de imóveis e automóveis no Imposto de Renda 2025 com maior confiança e precisão e, assim, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada e sem deixar dúvidas no processo.
Voltando a lembrar: o prazo final de entrega das declarações se encerra no dia 30 de maio.