Imposto de Renda 2025: saiba se você precisa declarar criptomoedas
Mesmo as operações rotineiras com criptoativos não escapam da declaração do IRCom o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando rapidamente, em 30 de maio, a Receita Federal reforça a atenção dos investidores em criptoativos.
Mesmo as operações mais simples, como transferências entre diferentes carteiras digitais (“wallets”), são consideradas movimentações financeiras e, em muitos casos, exigem declaração no Imposto de Renda.
É importante que os contribuintes que negociam com moedas digitais estejam cientes de que, dependendo do valor e do tipo de operação – seja compra, venda ou movimentação interna entre plataformas de negociação (“exchanges”) ou carteiras virtuais –, a informação deve ser obrigatoriamente registrada na declaração anual.
A Receita Federal tem intensificado o monitoramento das transações com criptoativos, buscando garantir a conformidade fiscal nesse mercado em expansão. Portanto, investidores devem se informar sobre as regras específicas para evitar problemas com o Fisco.
Quem deve declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Deve declarar na ficha bens e direitos, quem possui criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil.
Além disso, sempre que houver ganho de capital no mês que seja superior a R$ 35 mil — ou seja, lucro na venda de um criptoativo — o imposto correspondente deve ser calculado e pago separadamente, até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho, no código de receita 4600.
Como não há cotação oficial desses ativos, o investidor deve guardar notas fiscais, extratos e comprovantes das transações como forma de respaldo em caso de questionamentos da Receita Federal.
Passo a passo para declarar criptoativos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no sistema do Imposto de Renda;
- No Grupo 08 – Criptoativos, escolha o código que representa seu ativo:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Altcoins (ex: Ether, XRP, Litecoin);
- 03 – Stablecoins (ex: USDT, BRZ, USDC, DAI);
- 10 – NFTs;
- 99 – Outros ativos digitais;
- Informe se é autocustodiante ou não. Se não, informar o CNPJ do Custodiante;
- No campo “Discriminação” desta ficha, informe o valor que você pagou na compra dos ativos e não o valor atual de mercado, mesmo que o valor de mercado tenha subido ou caído desde então. Se houve várias compras no ano, é preciso somar todas.
- Por exemplo, se houve três compras durante o ano de 2024, como por exemplo uma de R$ 4 mil, outra de R$ 1 mil e outra de R$ 5 mil, informar o custo total de R$ 10 mil. Para compras em dólar: converta pela PTAX do dia;
- Detalhe o tipo do criptoativo, a quantidade adquirida e onde ele está guardado — seja em uma corretora (incluindo nome e CNPJ) ou em uma carteira digital própria; É importante destacar que tipos diferentes devem ser preenchidos em itens separados.
- Em casos em que a Receita já trouxe a informação Pré-preenchida, revise os dados: o valor de aquisição costuma vir zerado, sendo necessário corrigi-lo manualmente;
Vale salientar que quem investe em criptoativos precisa estar ciente de que declarações incorretas ou a omissão de informações podem resultar em penalidades. É fundamental buscar conhecimento sobre as regras e entender a importância de declarar corretamente, mesmo em casos de movimentações aparentemente simples.
Que cuidados deve-se ter para não cair na Malha Fina?
- Mantenha registros separados de todas as operações;
- Atualize a ficha Bens e Direitos após cada venda;
- Declare todas as operações, mesmo as isentas;
- Guarde os comprovantes de todas as operações; e
- Preencha o campo “Discriminação” com todos os detalhes.