Como fazer a declaração de criptomoedas no IR 2024?

Quem comprou mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas no ano passado, deve informar no IR 2024

A declaração de criptoativos é obrigatória desde 2019, quando a Receita Federal publicou uma norma com a obrigatoriedade. 

Mesmo assim, o órgão tem realizado mudanças no processo de declaração nos últimos anos. Neste ano não foi diferente, com novidades referentes à declaração de ativos digitais.

Vejamos mais detalhes na leitura a seguir. Acompanhe!

Criptomoedas precisam de declaração no IR?

Sim. A Receita Federal determina algumas situações em que o investidor é obrigado a realizar a declaração de criptomoedas, como o bitcoin, para o Imposto de Renda. Uma delas é que a declaração é obrigatória quando o investidor compra R$ 5 mil ou mais de um determinado criptoativo em um mês.

Destaques sobre *** por e-mail

A regra vale por ativo, ou seja, se o investidor comprou R$ 10 mil em bitcoin e R$ 3 mil em ether em um mês, ele precisaria declarar apenas o investimento em bitcoin. 

Mas essa obrigatoriedade só é acionada quando uma das outras regras também é cumprida. Uma delas é que os lucros com vendas de criptoativos que sejam maiores ou iguais a R$ 40 mil também precisam ser declarados.

Mesmo os brasileiros que não precisariam enviar a declaração por terem um rendimento dentro da faixa de isenção da Receita Federal, abaixo de R$ 30.689,90 no ano, precisam realizar a entrega da declaração caso tenham tido, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de criptoativos de valor total superior a R$ 800 mil.

Quando há cobrança de imposto?

As regras para a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda e as de cobrança efetiva de imposto são diferentes. A cobrança ocorre apenas sobre o lucro obtido em vendas acima de R$ 35 mil, com as seguintes alíquotas:

  • abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Como fazer a declaração de criptomoedas no IR?

Neste ano, a Receita Federal anunciou algumas alterações dos criptoativos no Imposto de Renda em 2024. Uma das principais é a mudança de código para os ativos digitais, que passa a ser 8040. Uma vez que o código é escolhido, o investidor ainda possui códigos específicos para cada criptoativo:

  • Código 01 – Bitcoin;
  • Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins;
  • Código 03 – Stable Coins;
  • Código 10 – NFTs;
  • Código 99 – Outros criptoativos (Fan Tokens, Tokens de Precatório etc.).

Outra novidade em 2024 é que, ao selecionar o código de altcoins, o investidor precisará especificar qual o nome do ativo. 

O mesmo precisará ser feito para o caso das stablecoins, criptomoedas pareadas a outros ativos, como o dólar. Também como novidade, o investidor precisará informar o CNPJ da corretora de criptomoedas em que realizou suas operações.

Em geral, a maior parte das informações demandadas são incluídas automaticamente pela declaração pré-preenchida, que passou a contar com informações sobre criptoativos pela primeira vez em 2023.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis