IR: Confira as penalizações pelo atraso na entrega da declaração

O período para a entrega da declaração de imposto de renda teve início em 17 de março e se estende até 30 de maio
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Multas, nome negativado e CPF irregular. As repercussões para o contribuinte que falha em atender às exigências da Receita Federal são bastante extensas e podem causar complicações para aqueles que decidirem atrasar a entrega ou se omitirem da declaração do Imposto de Renda de 2025.

O período para a entrega da declaração teve início em 17 de março e se estende até 30 de maio.

Penalização por atraso

Conforme informações do órgão fiscalizador, caso o contribuinte apresente a declaração após o prazo estipulado ou opte por não apresentá-la, aqueles que têm a obrigação de declarar estarão sujeitos a uma multa por atraso, estabelecida da seguinte maneira:

  • Uma multa de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o montante do imposto declarado, mesmo que já tenha sido quitado, com um limite máximo de 20%;
  • Uma multa mínima de R$ 165,74 (aplicável apenas para quem é “obrigado a declarar”, mesmo que não tenha imposto a ser pago);

Os contribuintes que não têm a obrigação de encaminhar a declaração de ajuste anual não terão que arcar com essa penalização. Isso inclui:

  • Aposentados e assalariados com rendimentos inferiores a R$ 33.888,00 em 2024;
  • Indivíduos portadores de doenças graves (neste caso, deve ser apresentado um laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas que recebem aposentadoria, pensões ou reformas.
  • O contador de atraso inicia a partir do primeiro dia após o término do prazo para entrega.

Segundo a Receita Federal, quem não realizar a declaração e não efetuar o pagamento da multa até a data de vencimento corre o risco de ter essa quantia deduzida em futuras restituições, acrescida dos juros legais.

Para alertar os contribuintes descuidados, a Receita frequentemente envia notificações lembrando da necessidade de ajustes e do pagamento da multa pela não entrega.

Nome negativado e CPF irregular

Quando o contribuinte não cumpre suas obrigações fiscais, seu nome pode ser adicionado ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um registro que contém informações sobre pessoas em débito com entidades federais. É possível verificar pendências nesse cadastro.

Além de ver seu nome inserido na lista de inadimplentes da Receita, o contribuinte pode ainda ter seu CPF classificado como irregular pelo órgão.

Se a Receita conclui que o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e percebe a falta da entrega da declaração no prazo, ela registra essa pendência, gerando restrições no CPF.

Entretanto, a Receita esclarece que suas diretrizes não permitem que outros órgãos públicos ou empresas privadas imponham restrições ao cidadão apenas devido à situação de “pendência de regularização” do CPF.

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