Zika vírus: Indenização para crianças é liberada
As famílias têm até o dia 31 de outubro para solicitar esse benefício através do aplicativo Meu INSS ou por meio de outros canaisCrianças com idades de até 10 anos, que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e apresentam deficiências resultantes da infecção pelo zika vírus durante a gestação, terão direito a uma compensação de R$ 60 mil, que será paga em uma única parcela.
As famílias têm até o dia 31 de outubro para solicitar esse benefício através do aplicativo Meu INSS ou por meio de outros canais de atendimento disponíveis.
A formalização do pagamento da indenização foi divulgada na terça-feira, dia 20, em uma portaria conjunta que recebeu a assinatura do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz; do ministro interino da Saúde, Adriano Massuda; e do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior.
De acordo com o que foi estabelecido na portaria, o INSS será responsável por avaliar as solicitações até dezembro. Para a análise, o órgão irá requerer os seguintes documentos:
- Registro de nascimento da criança;
- Identidade da mãe;
- Laudos médicos e exames que evidenciem a síndrome congênita ocasionada pelo zika.
O INSS pode solicitar testes adicionais para verificar se a deficiência da criança decorre realmente da infecção pelo zika vírus durante a gravidez.
Além disso, conforme o documento oficial, o valor da indenização não irá ser contabilizado na avaliação da renda familiar, que é um critério para a manutenção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), assim como para a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.
Lançada em janeiro por meio da Medida Provisória 1.287/2025, essa indenização de R$ 60 mil foi implementada junto com o veto a um projeto de lei sobre o mesmo assunto, proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Na ocasião, a Presidência alegou que a proposta apresentada por Gabrilli em 2015 e aprovada no final do ano passado, feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que não apresentava a estimativa de impacto financeiro e nem uma previsão de fonte orçamentária para a despesa.
Em relação à pensão
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a indenização não afetará a pensão vitalícia, com valor equivalente a um salário mínimo, que foi estabelecida pela Lei 13.985/2020 para crianças que sofreram com a síndrome congênita do zika.
Essa lei garante o pagamento a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.