Zika vírus: Indenização para crianças é liberada

As famílias têm até o dia 31 de outubro para solicitar esse benefício através do aplicativo Meu INSS ou por meio de outros canais
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Crianças com idades de até 10 anos, que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e apresentam deficiências resultantes da infecção pelo zika vírus durante a gestação, terão direito a uma compensação de R$ 60 mil, que será paga em uma única parcela.

As famílias têm até o dia 31 de outubro para solicitar esse benefício através do aplicativo Meu INSS ou por meio de outros canais de atendimento disponíveis.

A formalização do pagamento da indenização foi divulgada na terça-feira, dia 20, em uma portaria conjunta que recebeu a assinatura do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz; do ministro interino da Saúde, Adriano Massuda; e do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior.

De acordo com o que foi estabelecido na portaria, o INSS será responsável por avaliar as solicitações até dezembro. Para a análise, o órgão irá requerer os seguintes documentos:

  • Registro de nascimento da criança;
  • Identidade da mãe;
  • Laudos médicos e exames que evidenciem a síndrome congênita ocasionada pelo zika.

O INSS pode solicitar testes adicionais para verificar se a deficiência da criança decorre realmente da infecção pelo zika vírus durante a gravidez.

Além disso, conforme o documento oficial, o valor da indenização não irá ser contabilizado na avaliação da renda familiar, que é um critério para a manutenção no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), assim como para a concessão dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.

Lançada em janeiro por meio da Medida Provisória 1.287/2025, essa indenização de R$ 60 mil foi implementada junto com o veto a um projeto de lei sobre o mesmo assunto, proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Na ocasião, a Presidência alegou que a proposta apresentada por Gabrilli em 2015 e aprovada no final do ano passado, feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que não apresentava a estimativa de impacto financeiro e nem uma previsão de fonte orçamentária para a despesa.

Em relação à pensão

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a indenização não afetará a pensão vitalícia, com valor equivalente a um salário mínimo, que foi estabelecida pela Lei 13.985/2020 para crianças que sofreram com a síndrome congênita do zika.

Essa lei garante o pagamento a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

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